TJSP 04/02/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas,
como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou
decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não
terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão
do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1101765-27.2019.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Atena Serviços de Apoio Aos Leiloeiros Eireli - Jose
Mario Margadona - Considerando que o requerido não foi citado (fls. 62), cancelo a audiência designada para o próximo dia
21, retirando-a da pauta. Após conferência quanto ao recolhimento das taxas devidas, elaborem-se minutas de praxe para
localização do réu (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e TRE). Oportunamente, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV:
REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0001508-88.2019.8.26.0236 (processo principal 1001856-60.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.V.P.A. - C.B.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AGNALDO
JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), SILVIO ABRAHÃO
GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000062-96.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Aparecido Matiassi Alves Moreira
- Sandro Alves Moreira - - Silvano Matiassi Alves Moreira - - Cláudio de Oliveira - - Janaina Moreira Trevisan - Maria de Lourdes
Matiassi - Para o cargo de inventariante nomeio, SÉRGIO APARECIDO MATIASSI ALVES MOREIRA, CPF nº 082.188.248-12,
considerando-o compromissado, independente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Segundo a certidão de fls.75, já há partilha nos autos. Nestes
termos, citem-se os herdeiros, CLÁUDIO DE OLIVEIRA e JANAÍNA MOREIRA TREVISAN para que, querendo, apresentem
impugnação. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez (10) dias, proceda ao recolhimento do imposto causa
mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001 e 10705/2000, com o devido protocolo
da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais. Nos termos do Comunicado CG nº
1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do
artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal
de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente
existentes nos autos de Inventário. Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso
não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão negativa emitida por aquele
órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo, providenciar a juntada da negativa
de débitos da Receita Federal e Municipal, bem como providencie a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento
deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEG- Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento
nº 56, de 14/07/2016. Não havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpridos os itens acima, verifique e
informe a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Em caso positivo, conclusos para homologação. Intimem-se.
- ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1000363-82.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.F. - D.G.F.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/
SP)
Processo 1000955-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A. - I.N.D. - Vistos. Aguarde-se realização
da audiência ( Cejusc), Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1001059-50.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.T. - F.T.S. - - T.C.G.S. - Vistos. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de abril de 2020, às 14h00min, cabendo ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa
desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art.
455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha
será feita pela via judicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), JOVINA APARECIDA
FERREIRA (OAB 124661/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 1001278-29.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B. - C.V.R.B. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1001591-87.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.P.G. - A.P.S. - Vistos.
Considerando que o requerido encontra-se recluso (fls.67) e que não há provas de que a autora/genitora não possui condições
de exercer a guarda da sua filha menor, R.G.S., Defiro -a, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova alteração no
decorrer do processo. Intime-a para comparecimento a esta 1ª Vara Cível para assiná-lo. Aguarde-se o decurso do prazo de
fls.100. Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA
(OAB 263460/SP)
Processo 1001592-72.2019.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - J.G.M. - J.A.M. - D.A.M. - - R.M. - - A.T.D. - Vistos. Fls. 277: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo por parte do Setor
de Assistência Social. Dê-se ciência. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), RICARDO GARCIA DOS
SANTOS (OAB 312905/SP)
Processo 1001833-80.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002257-25.2018.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º