TJSP 04/02/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2006
RELAÇÃO Nº 0046/2020
Processo 0000248-39.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 0001132-05.2015.8.26.0346) (processo principal 000113205.2015.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL
S/A - LUIZ CARLOS NOBORU ENDO - Vistos. Diante do certificado a fls. 106, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, por
mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001141-64.2015.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REGINA
MARCIA SANCHES BOSSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso
por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001291-45.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - JOSÉ OSMAR DE SANTANA Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença
e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação. Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da
Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de
perda do direito de abatimento. Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada
a conta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0001430-65.2013.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor J.A.S.B. e outros - Vistos. Caracterizado o abandono da causa diante do certificado às fls. 119, julgo extinta a ação, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em
favor do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos e na forma do convenio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários e, após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Retire-se a tarja correspondente à atuação do Ministério Público,
tendo em vista que autores atingiram a maioridade. P..I. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0001562-54.2015.8.26.0346 - Usucapião - Propriedade - PAULO LAGISCK - - VERALÚCIA APARECIDA LAGISCK
- CIMA- COMPANHIA INDUSTRIAL, MERCANTIL E AGRICOLA - Vistos. 1) O processo não deve ser sentenciado conforme o
estado em que se encontra o processo, de forma que, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo proferir
decisão de saneamento e organização do processo: 2) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: citado(a) o(a) requerido(a)
por edital, foi-lhe nomeado(a) Curador Especial que apresentou contestação por negativa geral (fls. 351/356). 3) PONTOS
CONTROVERTIDOS: a comprovação da posse do(a) autor(a), relativamente ao imóvel noticiado no pedido inicial, visando a
aquisição do domínio. 4) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
5) PROVAS DEFERIDAS: defiro a produção de prova testemunhal requerida, devendo o(a) autor(a) juntar declarações das
testemunhas, com reconhecimento de firma, no prazo de 10 (dez) dias. 6) Com a juntada das declarações, intime-se o(a)
curador(a)a especial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) e, após, tornem conclusos para proferimento de sentença. Int. ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 0001792-67.2013.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - MARIA GERALDA PEREIRA FIGUEIREDO - Vistos. Dê-se vista à autarquia ré para manifestar quanto ao pedido
de habilitação dos netos da autora. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0002105-57.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos. Ciência à(o) advogado(a) subscritor (a) da petição de fls. 165 do desarquivamento do autos. Aguarde-se
o prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB
72526/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002138-81.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ANICIO RODRIGUES BERNARDES - Ciência às partes da baixa dos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento
do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, para fins de averbação de tempo de serviço e apresentar conta geral de liquidação.
Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a
serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Apresentada a conta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP),
CLAUDOMIRO JUNIOR DE CASTRO SANTOS (OAB 306415/SP), BRUNA IZIDIO DE CASTRO SANTOS (OAB 332119/SP)
Processo 0002785-42.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CELINA DOS SANTOS
FIGUEIREDO - Vistos. Estando regularizado a representação processual dos herdeiros, tornem os autos à autarquia ré para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002919-06.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - Vistos. Expeça-se carta precatória
para citação dos réus no endereço informado a fls.149. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA DE QUE FOI EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA (FLS. 155/156) PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, BEM COMO
AS PRINCIPAIS PEÇAS (PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/07) E EMENDA À INICIAL (FLS. 106/107), PARA SER ENCAMINHADA
MEDIANTE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, COMPROVANDO O ENVIO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV:
FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0002965-58.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSILENE
RODRIGUES OLIVEIRA LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos.
Intime-se a parte ré para cumprimento do determinado na sentença, bem como para que apresente conta geral de liquidação.
Deverá, ainda, nos termos da Resolução nº 168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art.
100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a conta, manifeste-se o
autor, no prazo de 15 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0003166-84.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos.
1. Fl. 210: Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público (água, energia, telefone etc.) para que prestem informações
quanto ao endereço da parte ré/executada, acima qualificada. 1.1 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A
parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0003197-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - Fls. 207/209:
para autorização da renúncia deve o(a) advogado(a) conveniado(a) atender o disposto nos §§ 8º a 11º da CLAUSULA DÉCIMA
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