TJSP 04/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2007
TERCEIRA do convênio DPE/OAB-SP, submetendo o pedido à CAJ - Comissão de Assistência Judiciária. Somente após será
expedida certidão de honorários parcial pelo cartório. Anote-se que, até que seja cumprida a providencia supra, o patrono
continuará a representar a parte autora. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0003209-21.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Comprovada a cessão de crédito conforme
documento juntado à fls. 138, admite-se a substituição do polo ativo, independentemente de concordância do réu/devedor ou
de comprovação de notificação ao cedido. Assim sendo, dispenso o cessionário do cumprimento da formalidade do art. 290 do
Código Civil, para admitir no polo ativo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., em
substituição da parte autora anteriormente constante, a qual deverá ser excluída da lide. Proceda a serventia às anotações
necessárias no sistema SAJ, inclusive dos novos advogados atuantes. Outrossim, pela juntada do instrumento do mandato,
deve ser comprovado o recolhimento da taxa previdenciária, em dez dias, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo
órgão previdenciário. Decorrido sem atendimento, oficiem-se comunicando a falta. Finalmente, para fins de conversão da ação,
complemente-se a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pedido não ser conhecido. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0003315-80.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.G.S. e outros - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Revendo melhor os autos, observo que não foi analisado o pedido de fls. 377/380. Nos
termos do art. 110 do NCPC, diante da morte da parte, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou, na falta deste, pelos seus
sucessores. Não havendo notícia da existência de inventário em curso, defiro a habilitação dos herdeiros de Maria de Lourdes
Gomes Moreira, qualificados às fls. 377/380. Providencie a serventia o necessário para a substituição do polo passivo, tendo os
herdeiros juntado procuração aos autos, com exceção de Jorge (fls. 381/399). Defiro o prazo de 15 dias para a regularização
da representação processual do herdeiro Jorge, como requerido. No silêncio, manifeste-se a parte autora em igual prazo.
Regularizados, retornem conclusos para a prolação de sentença. Por fim, não há se declarar a nulidade processual vez que não
comprovada a existência de qualquer prejuízo às partes, pois a advogada dos herdeiros de Maria de Lourdes têm sido intimada
de todas os atos processuais. Intimem-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LUIZ FERNANDO
DE MELLO (OAB 137705/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP), ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP),
GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP)
Processo 0003952-65.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdivino José Teixeira - Vistos. Diante da discordância manifestada e comprovado o início do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0050344-68.2010.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMERCIO DE MADEIRAS
ELOS ADAMANTINA LTDA - SUPER FOMENTO MERCANTIL LTDA e outro - Vistos. Diante do transito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos, observada as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA
SACOMAN (OAB 110912/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0051206-05.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FELIPE CAETANO PARDO - Vistos.
Para diligencia por meio do sistema eletrônico, apresente o autor planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 0052502-28.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDERSON LUIZ DA SILVA
LOPES - Vistos. Ciência às partes do ofício juntado a fls. 219/220. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento, cumpra-se o
determinado a fls. 158, item 3, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), WELLINGTON
BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 0053595-26.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HUCAM
ENPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SC LTDA - Vistos. Ciência às partes da avaliação do imóvel, sobre qual, querendo,
manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, diga a parte credora quanto ao interesse na adjudicação
do bem. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 0054135-11.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Concessão - SEVERINO MOURA DA SILVA - Diante
da decisão terminativa, o juízo encerrou a atividade jurisdicional nestes autos, razão pela qual o pedido de fls. 278/281 dever ser
deduzido por meio de ação própria. Intime-se as partes e após, regularizados, arquivem-se os autos, observada as formalidades
de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0054465-71.2012.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE CARLOS FONTE - Vistos. Indefiro o pedido
de suspensão do feito tendo em vista ser dever da parte manter contato com seu patrono. Não havendo razões que justifiquem a
suspensão do processo, fica o inventariante intimado na pessoa de seu advogado a dar regular andamento ao feito no prazo de
05 dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0054658-23.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - PAULO JOSE TARDIN - Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
2. Em caso de inércia, ou expressa concordância com o(s) valor(res) apresentado(s), desde logo homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal,
e dos honorários advocatícios, acessando-se do sistema PrecWeb/JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários,
autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias.
Com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção
da execução. 3. Em caso de discordância, anoto desde logo que o credor deverá proceder na forma do disposto no art. 535
e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que desde a vigência da Lei 11.232/2005, que alterou o Código
de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser uma fase do
processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual mantém o chamado
“processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que proferida a decisão. O
processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado nos mesmos autos
em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria
e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão ter assuntos
cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. §
3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento.
Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem
os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º