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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 201

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 201 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

201

tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por L.P. Empreendimentos Educacionais LTDA. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
6.654,14, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de janeiro
de 2020.

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 0026299-07.2016.8.26.0405 (processo principal 0009259-32.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Depósito - Banco do Brasil S.a. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0026299-07.2016.8.26.0405.
Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0026299-07.2016.8.26.0405 (processo principal n° 0009259-32.2004.8.26.0405).
O Dr. Wilson Lima da Silva, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível - Foro de Osasco, Faz Saber a Victor Mendonca, CPF 302.971.81823, que a Ação de Busca e Apreensão convertida em Deposito, ajuizada por Banco do Brasil S/A, onde constituiu o título judicial,
condenando-os ao pagamento da quantia de R$ 60.806,42 (setembro de 2016). Estando os requeridos em lugar ignorado, foi
deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, efetuem o pagamento, sob pena de incidência de
multa de 10%, pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Ficam
as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciase
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas
impugnações. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos
13 de setembro de 2019. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2020
Processo 1000062-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.G. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE
20 DIAS. PROCESSO Nº 1000062-45.2018.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro
de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício Fossen, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA PAULA APARECIDA DE
GODOY, Brasileiro, com endereço à Rua Joaquim Norberto de Brito, 285, Jardim Avelino, CEP 03226-020, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Maria Anunciada de Godoi, alegando em síntese: que a
requerente é tia materna das crianças MIGUEL DE GODOY SANTOS e EMILLY VITÓRIA APARECIDA DE GODOY SANTOS.
As crianças nasceram estão sobre a guarda da requerente, e que há exatamente seis anos a genitora das crianças saiu de
casa e nunca mais retornou. Cumpre ressaltar que a requerente não têm notícias do paradeiro da requerida, sabe-se apenas
que a mesma constituiu outra família e não tem interesse em ficar com as crianças. As crianças estão matriculadas em escola,
e estão com as vacinas em dia. As crianças têm recebido afeto, orientação moral e psicológica e são bem tratadas, conforme
declarações de testemunhas. Insta informar, que a criança EMILLY faz tratamento médico com ortopedista, e a criança Miguel
faz tratamento com o pneumologista, pois sofre de asma. A requerente deseja fixar a guarda das crianças, uma vez que, já
exerce de fato a mais de 6 (seis) anos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 07 de janeiro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1003675-44.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.P. - EDITAL
DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1003675-44.2016.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a HENRIQUE PEREIRA SILVA, Brasileiro, Solteiro, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 1582, 1ª Delegacia de Polícia,
Vila Santa Terezinha, CEP 06311-001, Carapicuiba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por
Lohainny Victoria Pereira, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 14.126,12 (quatorze
mil cento e vinte e seis reais e doze centavos), até o mês de outubro/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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