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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2032

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2032

contestação. Int. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1005178-75.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Alex Santos
Barreiros - Vistos. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento n. 2005671-72.2020.8.26.0000. Intime-se. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005430-78.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100903-23.2016.8.26.0498 - Vara Única) - Mata
de Santa Genebra Transmissao Espolio Argemiro Dolce - Luiza Paganelli Mariani - - Alexandra Mariani - Vistos. Recolhida a
diligência do oficial de justiça, encaminhe-se o mandado de citação de fls. 24, atentando-se aos endereços de fls. 34. Int. - ADV:
DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1005861-20.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubos Oliveira Ltda - Trib Implementos
Agricolas Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/
SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0000233-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1002752-27.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - José Donizetti Gutierres - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura Municipal de Borborema/SP, via portal eletrônico,
para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO
MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0001195-85.2019.8.26.0347 (processo principal 0003236-69.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eliza Maria de Jesus Caetano - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Expeça-se carta de intimação do executado, nos moldes
da decisão de fls. 164. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 0002437-79.2019.8.26.0347 (processo principal 1004410-23.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Carlos Willians de Camargo - Adeildo Fernando Martins - - Jose Siqueira dos Santos - Vistos. Diligencie a z.
Serventia junto ao sistema VEC a fim de confirmar se o executado ainda encontra-se recolhido junto à CPP de Jardinópolis.
Após, expeça-se carta precatória de intimação do executado, nos moldes do expediente de fls. 22/23, ficando o patrono do
executado desde já intimado a providenciar a distribuição da carta precatória na comarca deprecada, comprovando-se nos autos
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000215-87.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Robinson Cardoso Bispo - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como
cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei
13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º
do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000219-27.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Carlos Henrique Aparecido Ramalho - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na
inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969,
incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846,
parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004746-56.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Ester Cassiano
- Hérica Luiza de Jesus - Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do decurso do prazo do edital. Citemse por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942 do Código de Processo Civil),
para que contestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na
causa, a União, o Estado e o Município de Dobrada, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a
instruíram. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que o oficial daquela Serventia se manifeste sobre o pedido.
Requisitem-se informações junto ao Cartório do Distribuidor local sobre eventuais ações possessórias, nos últimos 20 (vinte)
anos, em relação ao aventado imóvel, bem como certidões em nome dos usucapientes e dos antigos possuidores, expedientes
esses que possibilitarão a verificação da eventual existência de litígio sobre a área usucapienda. Intime-se. - ADV: PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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