TJSP 04/02/2020 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2043
inicial, fica, desde já, DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS, os quais deverão ser disponibilizados nos autos para retirada
e encaminhamento pelas partes interessadas; 2. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades
empresárias por este juízo ou pela parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá ser reiterado o ofício expedido,
pela via judicial, dada a necessidade de nele fazer constar a advertência expressa de que a ausência de resposta no prazo de
até 15 (quinze) dias ensejará a remessa de comunicação ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade criminal
do administrador da sociedade empresária/recebedor do ofício em razão do cometimento do crime de desobediência (art. 330
do Código Penal); 3. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou
pela parte autora em virtude de não localização do endereço da pessoa jurídica ou de desatualização do endereço, deverá,
a parte autora, diligenciar junto à JUCESP para buscar o endereço atualizado do destinatário e, comprovada a realização da
diligência e a obtenção de endereço igual ao constante dos autos, deverá, a Secretaria, independentemente de nova conclusão,
proceder à consulta de endereço junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, observando-se se a parte autora é beneficiária
de justiça gratuita ou se há necessidade de recolhimento da taxa judiciária correspondente às pesquisas; e, por fim, 4. em
caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou pela parte autora por se
encontrar, a pessoa jurídica, com situação “baixada” ou formalmente extinta perante a JUCESP e a Receita Federal do Brasil,
com o consequente requerimento autoral de produção de prova pericial indireta, por medida de economia processual, ficará,
a análise do aludido requerimento postergada, pois somente com a juntada das respostas aos ofícios expedidos, ou caso não
apresentada a resposta em até 15 dias após a reiteração dos ofícios, será realizada nova conclusão para ulteriores deliberações
e/ou saneamento do feito. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001890-22.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sônia Aparecida
Barbosa Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Secretaria
e do elevado número de feitos conclusos nas filas correspondentes à competência delegada, DETERMINO que: 1. em caso de
requerimento de expedição de ofício ao atual ou anterior(es) empregador(es) da parte autora para o fornecimento de PPPs,
bem como do LTCAT que serviu de base para a elaboração do PPPs, relativo aos períodos e funções indicados na petição
inicial, fica, desde já, DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS, os quais deverão ser disponibilizados nos autos para retirada
e encaminhamento pelas partes interessadas; 2. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades
empresárias por este juízo ou pela parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá ser reiterado o ofício expedido,
pela via judicial, dada a necessidade de nele fazer constar a advertência expressa de que a ausência de resposta no prazo de
até 15 (quinze) dias ensejará a remessa de comunicação ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade criminal
do administrador da sociedade empresária/recebedor do ofício em razão do cometimento do crime de desobediência (art. 330
do Código Penal); 3. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou
pela parte autora em virtude de não localização do endereço da pessoa jurídica ou de desatualização do endereço, deverá,
a parte autora, diligenciar junto à JUCESP para buscar o endereço atualizado do destinatário e, comprovada a realização da
diligência e a obtenção de endereço igual ao constante dos autos, deverá, a Secretaria, independentemente de nova conclusão,
proceder à consulta de endereço junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, observando-se se a parte autora é beneficiária
de justiça gratuita ou se há necessidade de recolhimento da taxa judiciária correspondente às pesquisas; e, por fim, 4. em
caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou pela parte autora por se
encontrar, a pessoa jurídica, com situação “baixada” ou formalmente extinta perante a JUCESP e a Receita Federal do Brasil,
com o consequente requerimento autoral de produção de prova pericial indireta, por medida de economia processual, ficará,
a análise do aludido requerimento postergada, pois somente com a juntada das respostas aos ofícios expedidos, ou caso não
apresentada a resposta em até 15 dias após a reiteração dos ofícios, será realizada nova conclusão para ulteriores deliberações
e/ou saneamento do feito. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001989-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juraci Aparecida dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, deverá a parte autora, providenciar a regularização de sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que não há nos autos
procuração em nome do patrono subscritor da inicial. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002270-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Tavares Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.99/100: Designada perícia médica do(a) autor(a) para a data de 19 de fevereiro
de 2020, às 16h30min, a ser realizada no consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra. Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de
Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do
CPC), consignando que o(a) autor(a) deverá comparecer à perícia, munido(a) de documento de identidade com foto, carteira
de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as
partes . Intime-se - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002362-23.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Anderson Cleyton de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ciente da contestação e réplica apresentadas. Fls.81/82: Designada perícia médica do(a) autor(a)
para a data de 19 de fevereiro de 2020, às 17h00min, a ser realizada no consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra. Ariany de
Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio
de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o(a) autor(a) deverá comparecer à perícia, munido(a) de documento de
identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com
a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002889-72.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nereide Aparecida
Luchetti Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da contestação apresentada. Manifeste-se a autora em réplica.
Fls.53/54: Designada perícia médica do(a) autor(a) para a data de 12 de fevereiro de 2020, às 16h30min, a ser realizada no
consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra. Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP.
Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o(a) autor(a)
deverá comparecer à perícia, munido(a) de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados
referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se - ADV: RODRIGO
JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002909-63.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Freire
de Figueredo - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da contestação apresentada. Manifeste-se a autora em réplica.
Fls.187/188: Designada perícia médica do(a) autor(a) para a data de 19 de fevereiro de 2020, às 15h30min, a ser realizada
no consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra. Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP.
Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o(a) autor(a)
deverá comparecer à perícia, munido(a) de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados
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