TJSP 04/02/2020 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2044
referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se - ADV: CAMILA
CAMPOS PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002954-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Xavier
Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da contestação apresentada. Manifeste-se a autora em réplica. Ciência
ao INSS dos documentos apresentados pela autora a fls. 84/1121 e fls. 126/137. Fls.138/139: Designada perícia médica do(a)
autor(a) para a data de 12 de fevereiro de 2020, às 17h00min, a ser realizada no consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra.
Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora
por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC), consignando que o(a) autor(a) deverá comparecer à perícia, munido(a) de
documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização
da perícia; com a vinda do laudo, digam as partes . Intime-se - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), VALDOMIRO
PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1003001-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Maria Cristina Maran - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se, o autor, acerca da contestação anexada em
fls. 130/151 no prazo de até 15 dias. Após, nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RICARDO KADECAWA
(OAB 263507/SP)
Processo 1003007-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Elizabeth Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ao autor para manifestação acerca da contestação no prazo de até 15 dias. Após, nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1003090-64.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lucia Giro - Instituto Nacional do
Seguro Social - Ao autor para manifestação acerca da contestação no prazo de até 15 dias. Após, nova conclusão. Intimem-se.
- ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1003099-94.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Sidney Domingos Rincão - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante a necessidade de otimização das
rotinas de trabalho da Secretaria e do elevado número de feitos conclusos nas filas correspondentes à competência delegada,
DETERMINO que: 1. em caso de requerimento de expedição de ofício ao atual ou anterior(es) empregador(es) da parte autora
para o fornecimento de PPPs, bem como do LTCAT que serviu de base para a elaboração do PPPs, relativo aos períodos e funções
indicados na petição inicial, fica, desde já, DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS, os quais deverão ser disponibilizados nos
autos para retirada e encaminhamento pelas partes interessadas; 2. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para
sociedades empresárias por este juízo ou pela parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá ser reiterado o ofício
expedido, pela via judicial, dada a necessidade de nele fazer constar a advertência expressa de que a ausência de resposta no
prazo de até 15 (quinze) dias ensejará a remessa de comunicação ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade
criminal do administrador da sociedade empresária/recebedor do ofício em razão do cometimento do crime de desobediência
(art. 330 do Código Penal); 3. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este
juízo ou pela parte autora em virtude de não localização do endereço da pessoa jurídica ou de desatualização do endereço,
deverá, a parte autora, diligenciar junto à JUCESP para buscar o endereço atualizado do destinatário e, comprovada a
realização da diligência e a obtenção de endereço igual ao constante dos autos, deverá, a Secretaria, independentemente de
nova conclusão, proceder à consulta de endereço junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, observando-se se a parte autora
é beneficiária de justiça gratuita ou se há necessidade de recolhimento da taxa judiciária correspondente às pesquisas; e, por
fim, 4. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou pela parte autora
por se encontrar, a pessoa jurídica, com situação “baixada” ou formalmente extinta perante a JUCESP e a Receita Federal do
Brasil, com o consequente requerimento autoral de produção de prova pericial indireta, por medida de economia processual,
ficará, a análise do aludido requerimento postergada, pois somente com a juntada das respostas aos ofícios expedidos, ou
caso não apresentada a resposta em até 15 dias após a reiteração dos ofícios, será realizada nova conclusão para ulteriores
deliberações e/ou saneamento do feito. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE
CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1003099-94.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Sidney Domingos Rincão - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as
empregadoras (fls. 270/276), à disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV:
VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1003205-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Ponzeto Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciente da contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica. Fls. 65: Intime-se a
perita nomeada, através de e-mail, para designação de data para a realização de perícia do autor. Com a designação da data da
perícia, intimem-se as partes, a parte autor por intermédio de seu advogado. Intime-se. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB
259388/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1003205-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Ponzeto Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.70/71: Designada perícia médica do(a) autor(a) para a data de 19 de fevereiro de
2020, às 16h00min, a ser realizada no consultório do(a) perito(a) nomeado, Dra. Ariany de Souza Leite, sito à Av. Sete de
Setembro , nr. 568, centro, Matão/SP. Cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 474, do
CPC), consignando que o(a) autor(a) deverá comparecer à perícia, munido(a) de documento de identidade com foto, carteira
de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Aguarde-se pela realização da perícia; com a vinda do laudo, digam as
partes . Intime-se - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 1003301-03.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ao autor para que se manifeste acerca da contestação. Prazo: 15 dias. Após, nova
conclusão. Intimações e diligências necessárias. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI
MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1004134-55.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jose Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a necessidade de otimização das rotinas de trabalho
da Secretaria e do elevado número de feitos conclusos nas filas correspondentes à competência delegada, DETERMINO que: 1.
em caso de requerimento de expedição de ofício ao atual ou anterior(es) empregador(es) da parte autora para o fornecimento de
PPPs, bem como do LTCAT que serviu de base para a elaboração do PPPs, relativo aos períodos e funções indicados na petição
inicial, fica, desde já, DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS, os quais deverão ser disponibilizados nos autos para retirada
e encaminhamento pelas partes interessadas; 2. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades
empresárias por este juízo ou pela parte autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá ser reiterado o ofício expedido,
pela via judicial, dada a necessidade de nele fazer constar a advertência expressa de que a ausência de resposta no prazo de
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