TJSP 04/02/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2046
P.I.C. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP)
Processo 1001636-49.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - F.H.L. - Indefiro o pedido
em fls. 152/153, na medida em que da decisão proferida em fls. 21/22, a qual fixou os alimentos provisórios, e no ofício de fl. 107
encaminhado à empregadora do requerido, não restou expresso que o pagamento dos alimentos recairia, também, sobre o 13º
salário do alimentante, o que, no entender deste juízo, afasta o dever de pagamento. Por derradeiro, aguarde-se pela realização
do estudo social. Intimem-se. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/
SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP)
Processo 1002242-77.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C.G. - E.A.G. - Ante o trânsito
em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários ao patrono do requerido, nomeado à fl. 44, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1002242-77.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C.G. - E.A.G. - A certidão de
honorários encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP),
EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1002628-15.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Luzinete Iziquiel dos Santos - - Antonio Firmino dos Santos
Filho - MANOEL EZIQUIEL DOS SANTOS - - MARIA DE LURDES DOS SANTOS CHELES - - JOSÉ EZIQUIEL DOS SANTOS - VALMÉRIA DOS SANTOS - - APARECIDA DOS SANTOS - - ZENÁIDE DOS SANTOS - - NELSON BARBOSA DE MORAES NETO
- - LUCIANA BARBOSA DE MORAES - - EDSON BARBOSA DE MORAES - - LUCILENE ESMERALDA BARBOSA DE MORAES
- Esmeralda dos Santos - - Rosendo Ezequiel dos Santos - Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 200/206, dos bens
deixados por falecimento de Esmeralda dos Santos e de Rosendo Ezequiel dos Santos, atribuindo-se aos nela contemplados os
respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros. A Fazenda Estadual já se
manifestou a respeito do ITCMD, não apresentando objeção ao prosseguimento do feito (fl. 217). De acordo com o Provimento
31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou aditamento
neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) do(a) inventariante fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório
de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro,
frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal
providência, no prazo de 5(cinco) dias. Caso pretenda a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação por este Ofício
Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV NSCGJ (Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as à Serventia por meio de petição,
bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das peças processuais e taxa de
autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica apenas para processos
físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento, igualmente no
prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, arquivem os autos observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: CAMILA FERNANDA
DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), RENATO PASSERINE (OAB 39919/SP)
Processo 1002902-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S. - - C.A.S. - R.V.L.S.R.S.A.B.L. - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas
e despesas processuais despendidas pelo réu, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento e com incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado,
respeitado o §3º do art. 98 do CPC, já que beneficiários da gratuidade judiciária. Considerando-se que o vigente CPC suprimiu o
juízodeadmissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentedenovo despacho, intime-se a parte adversa
para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1.º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos
ao Egrégio TribunaldeJustiça, dispensada nova conclusão dos autos. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de
honorários em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos pelo convênio OAB/SP X DPE/SP. Oportunamente, arquivese. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/
SP)
Processo 1003095-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.H.M. - G.V.M. - Fls. 96, 97 e 98/109:
Ciente. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pelo requerido. No mais, mantenho a decisão de fls.
92/93 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, atentando-se a eventual comunicação de efeito
suspensivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), LAÍS GABRIELE GARCIA
GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1003501-10.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Mendes da Silva Vistos. Fls. 29/30: Ciente. Oficie-se o Banco Bradesco para que seja encaminhado a este Juízo, extrato da conta bancária nº
33.817-6, cadastrada na agência nº 0532 em nome do falecido E. M. da S. (CPF ***), do período de abril/2018 até a presente
data. Com as informações, dê-se vista dos autos à requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1004073-97.2018.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.T.T.Z. - Fls. 230/235: Ciente.
Considerando-se a informação que a declaração do ITCMD constou apenas os imóveis que foram liberados para alienação,
determino que a inventariante providencie a apresentação da declaração retificadora, junto ao Posto Fiscal, a fim de incluir
todos os bens descritos na inicial. Visto que para a homologação do presente arrolamento se faz necessário a apuração do
imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção, em relação a todos os bens deixados pelo de
cujus, pela FESP. Com efeito, aguarde-se a apresentação do protocolo do Posto Fiscal. Com a juntada do protocolo, aguarde-se
a manifestação da FESP. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para sentença ou deliberações pertinentes. Intimemse. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1004694-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.N.C. - M.H.A.C.
- Ciente da petição de fls. 96, bem como do parecer ministerial de fls. 100. Defiro as pesquisas de endereço via Bacenjud,
Renajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização da representante legal do requerido. Com as informações obtidas, vista
à parte requerente. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente acerca do resultado das pesquisas
realizadas às fls. 104/107). - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1004794-15.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.I.M. - L.F.L. - Vistos. Fls.
30/44: Ciente. Primeiramente, manifeste-se a requerente em réplica. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que
seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos
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