Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2045

  1. Página inicial  > 
« 2045 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2045

até 15 (quinze) dias ensejará a remessa de comunicação ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade criminal
do administrador da sociedade empresária/recebedor do ofício em razão do cometimento do crime de desobediência (art. 330
do Código Penal); 3. em caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou
pela parte autora em virtude de não localização do endereço da pessoa jurídica ou de desatualização do endereço, deverá,
a parte autora, diligenciar junto à JUCESP para buscar o endereço atualizado do destinatário e, comprovada a realização da
diligência e a obtenção de endereço igual ao constante dos autos, deverá, a Secretaria, independentemente de nova conclusão,
proceder à consulta de endereço junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, observando-se se a parte autora é beneficiária
de justiça gratuita ou se há necessidade de recolhimento da taxa judiciária correspondente às pesquisas; e, por fim, 4. em
caso de ausência de resposta aos ofícios expedidos para sociedades empresárias por este juízo ou pela parte autora por se
encontrar, a pessoa jurídica, com situação “baixada” ou formalmente extinta perante a JUCESP e a Receita Federal do Brasil,
com o consequente requerimento autoral de produção de prova pericial indireta, por medida de economia processual, ficará,
a análise do aludido requerimento postergada, pois somente com a juntada das respostas aos ofícios expedidos, ou caso não
apresentada a resposta em até 15 dias após a reiteração dos ofícios, será realizada nova conclusão para ulteriores deliberações
e/ou saneamento do feito. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP),
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0000288-76.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002766-79.2016.8.26.0347) (processo principal 100276679.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.E.Z. - A.V.S.Z. - Compulsando
os autos, observo que a procuração carreada à fl. 08, indica como mandante a representante legal da exequente. Contudo, no
que concerne à validade da representação processual, é necessária a juntada aos autos do instrumento procuratório em nome
da exequente representada por sua genitora R. A. G. M.. Assim, providencie a exequente a regularização de sua representação
processual. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397152/SP)
Processo 1000018-69.2019.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - I.M.G. - A.P.G. - Ciente da petição de fl. 87 e do parecer
Ministerial (fl. 91). Ante a informação da parte requerente (fl. 87), expeça-se mensagem eletrônica ao perito, solicitando
designação de nova data, local e hora para realização do exame pericial. Designada nova data, intime-se a parte requerente,
nos termos da decisão de fl. 70, consignando que a ausência injustificada da requerida à nova perícia ensejará a preclusão da
prova pericial. Intimem-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000162-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.D.C. - M.M.R.L.C.M.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para declarar que C.D. de C. é o pai biológico de M.M. Sucumbente, deixo de condenar o requerido ao
pagamento das custas processuais por não ter oferecido resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado da sentença, expeçase mandado de averbação para retificar o registro de nascimento do requerido, fazendo-se constar o nome do autor como seu
genitor, bem como o nome dos pais do autor como avós paternos do requerido; bem como, expeça-se certidão de honorários em
favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos pelo convênio OAB/SP X DPE/SP. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000195-96.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.F.P. - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Inicialmente, deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, aditar a inicial para regularizar o polo ativo da
presente ação, devendo incluir a herdeira S. A. P., representada por sua curadora provisória, C. de F. P., tendo em vista tratar-se
de pessoa incapaz. Outrossim, deverá providenciar a regularização da representação processual da herdeira S. A. P., juntando
aos autos instrumento procuratório. Ademais, providencie a requerente a juntada da declaração de inexistência de dependentes
habilitados junto ao INSS. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. requisitando informações acerca de eventual
saldo em conta bancária de titularidade do de cujus, A. B. P.. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000244-40.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.C.J.S. - Q.W.S. - Inicialmente, observo
que a procuração exibida à fl. 11 encontra-se desacompanhada da competente assinatura da outorgante. Para postular em juízo
a parte deve estar validamente representada por advogado, posto que a irregularidade da representação processual acarreta
a nulidade do processo, a teor da regra expressa no artigo 76 c/c 485, IV ambos do CPC. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a requerente a regularização da procuração exibida à fl. 11. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB
304183/SP)
Processo 1000247-92.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilza Regina Mingozzi
Lunardi - Anesia Aparecida Meninate Mingozzi - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da Justiça. Anote-se. No mais, oficie-se
à Caixa Econômica Federal para que informe este Juízo à respeito da existência (ou não) de saldo de PIS/PASEP em nome da
falecida; Dados da pessoa falecida: Anesia Aparecida Meninate Mingozzi, filha de Malvina Gomes Menanite, portadora do CPF
nº *** e RG nº ***. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DE DEUS
(OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000400-22.2019.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.N.F. - - A.M.N.F. - J.O.F. Do exposto, julgo PARCIALMENTE/PROCEDENTE a pretensão inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de majorar o valor da prestação alimentícia devida por J.O. de F. a A.F.N.F. e A.M.N.F. para o montante
de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos mensais da parte ré, deduzidos apenas descontos obrigatórios de INSS
e IR, incidindo sobre 13° salário e terço constitucional de férias, bem como incidindo sobre horas extraordinárias, excluindo-se
verbas rescisórias e indenizatórias, para o caso de emprego formal, e para o montante de 1/3 do salário mínimo nacional, em
caso de desemprego, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da obrigação alimentar fixada no título judicial ora revisado.
Condeno o réu, sucumbente em maior parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que
fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de que os valores somente serão devidos se a parte ré não for beneficiária
da gratuidade da justiça. Considerando-se que o vigente CPC suprimiu o juízodeadmissibilidade na primeira instância, em
havendo apelação, independentedenovo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010,
§ 1.º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio TribunaldeJustiça, dispensada nova
conclusão dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo