TJSP 04/02/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2078
§3º de referido artigo. Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As partes deverão comparecer
acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). Dê-se baixa na pauta de audiência de fls.
108. Int. - ADV: GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1002746-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Camparaó - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a
fls. 106/109. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo
exequente - dezoito meses meses - para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido,
manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente
de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1002855-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Almiro Vieira de Carvalho Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 240/241: Para o deferimento da renúncia, providencie a patrona do demandante a efetiva
comunicação ao autor. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença de fls. 236/238.
Int. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1003365-15.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.C. - Vistos. Fls. 159:
Inicialmente, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende seja penhorado. Com a juntada, tornem
conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 1003397-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ADROALDO ANTONIO
DA ROCHA - Green Line sistema de Saúde SA - Vistos. Produzida prova pericial, esclareçam as partes justificando sua
pertinência, quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de quinze dias, sendo que o silêncio será interpretado como
desinteresse. Sem prejuízo, ante a prova documental juntada aos autos em CD-ROM pelo demandante, devidamente arquivada
em cartório (fls. 450), abra-se vista ao demandado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este comparecer
em cartório com uma mídia gravável, a fim de se proceder com a cópia do referido conteúdo e entrega ao requerido. Decorrido
o prazo, retornem conclusos. Int. - ADV: ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB 307616/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB
215364/SP), HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/SP), LUCIANA MARQUES CAROPRESO (OAB 194412/SP)
Processo 1003427-55.2016.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls. 153,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS
(OAB 241999/SP)
Processo 1003920-61.2018.8.26.0348 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Lara
Central de Tratamento de Resíduos Ltda., - Ciência às partes: r.Sentença da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional
III - Jabaquara-SP, juntada aos autos a fls.83/84. - ADV: AMANDA PAULILO VALERIO DE SOUZA (OAB 347803/SP), ROBERTA
DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP)
Processo 1004010-06.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Décio Scapinello - Vistos. Fls. 146/148: Em relação ao co-requerido José Fernando, por ora, aguardem-se as demais pesquisas
determinadas a fls. 121. No mais, expeça-se mandado para tentativa de citação da co-requerida Patrícia Aires no endereço
indicado pelo demandante. Int. - ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP), ELLEN CAROLINA VIEIRA FELIX (OAB
254640/SP)
Processo 1004189-71.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embramet Metais Ltda - Vecom Brasil
Industria e Comercio Ltda - V I S T O S. Inicialmente, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da requerida,
devendo o demandante indicar o endereço para o cumprimento do ato, bem como recolher as custas necessárias. No mais, com
efeito, o artigo 774 do CPC dispõe sobre as condutas comissivas ou omissivas praticadas pelo executado que a lei considera
como ato atentatório à dignidade da justiça. O inciso V aponta como ato atentatório a conduta do devedor de, mesmo depois
de intimado, não indicar bens à penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Já o parágrafo único arremata a questão ao
prever a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito em caso de prática de alguma das condutas descritas no
referido artigo. Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...)
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova
de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará
multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito
do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Destarte, providencie a executada a indicação de bens à penhora ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Se a executada não possuir bens à penhora deverá informar
e comprovar referido fato, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se ao
pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma do art. 774, parágrafo único, do CPC. Int.
- ADV: TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), EDUARDO
MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP)
Processo 1004221-47.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PRIMEIRA HORA CONFECÇÕES LTDA
- Ante a certidão de fls. 116, por ora, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias o desfecho dos autos dos embargos de terceiro
de nº 1007357-76.2019.8.26.0348. - ADV: ALBERTO LUIZ PRETO ALVES (OAB 222781/SP)
Processo 1004285-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Condomínio Edifício Pérola
Tropical - Companhia Ultragáz S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes a fls. 337/341. Expeçam-se os respectivos mandados de levantamento do valor depositado a fls. 76/77 em
favor das partes, nos exatos termos colocados no acordo. Após o levantamento de todos os valores, manifestem-se as parte
no prazo de 5 (cinco) dias quanto à quitação do acordo, ficando intimados, desde já, que, no silêncio e independentemente de
nova intimação, será a execução extinta pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA
(OAB 360550/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
Processo 1004392-04.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Vistos. Fls. 356/358: Indefiro, posto que a carta precatória de fls. 309/339 foi devolvida sem cumprimento por não ter
o requerente fornecido os meios necessários para o seu cumprimento, e não pela ausência de custas (fls. 339). Int. - ADV:
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
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