TJSP 04/02/2020 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o
caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335,
do CPC, cite-se o requerido com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo
autor. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1001014-64.2019.8.26.0348 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou
Turístico - Carlos Eduardo Gomes - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls. 189,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB
169464/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1001190-43.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rebeca Mazuco - Sociedade de
Ensino Superior Estacio Ribeirao Preto Ltda e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das
contrarrazões pela apelada. Após, cumpra-se a decisão de fls. 199, última parte, observando-se que eventual levantamento de
valores depositados nos autos ocorrerá após o regular trânsito em julgado. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO
(OAB 326521/SP), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP)
Processo 1001190-82.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Antonio Carlos
Santos - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que o executado quitou o débito (fls. 224) nesta ação de
BUSCA E APREENSÃO (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que ITAPEVA VII Multicarteira Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não- Padronizados. ajuizou em face de Antonio Carlos Santos, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. O desbloqueio do veículo já foi efetivado a fls. 189. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1001495-66.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo de Lima
Oliveira - VISTOS. Esgotados todos os meios para a citação pessoal do demandado, sendo ignorado o lugar em que o mesmo
se encontra, o requerido deverá ser citado por edital, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC. Expeça-se edital com prazo de
20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257, do CPC, sendo que após o decurso de referido prazo será considerada
realizada a citação. O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial. Do edital deverá constar, também, a finalidade para
a qual está sendo o réu convocado a juízo, com referência suscinta da ação e seu pedido, bem como o prazo para contestar
de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), que fluirá do dia útil seguinte ao fim da dilação supra apontada de 20 (vinte) dias (art.
231, IV, CPC), pena de revelia, o que acarretará a nomeação de curador especial (art. 257, IV, CPC). Int. - ADV: EVERALDO
MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1001748-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Euclides da Silva
e outros - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Com efeito, para a fixação dos honorários periciais, deve-se levar em consideração
a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como dificuldades enfrentadas para a produção do laudo, devendo ser a
remuneração compatível com o munus publicum pelo perito desempenhado, obedecendo-se aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. Destarte, ante tais circunstâncias, arbitro os honorários definitivos do perito judicial nomeado em R$ 8.000,00
(oito mil reais), devendo estes ser rateados entre as partes, conforme determinado a fls. 581, observando-se, no entanto, a
gratuidade deferida ao autor. Assim, com o depósito pela requerida de 50% (cinquenta por cento) do valor, notifique-se o perito
judicial para o inicio dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 540/542. Intime-se. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP), ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA (OAB 81258/SP),
TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP), MARCUS BONTANCIA (OAB 231644/SP), ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB
221441/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA
(OAB 108339/SP)
Processo 1001777-41.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - RESIPLASTIC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - PROPAGAÇÃO ENGENHARIA LTDA e outro - Vistos. Fls. 636/637: Por ora, aguarde-se por mais 15
(quinze) dias a vida aos autos dos documentos solicitados a fls. 535/536, ante o encaminhamento do referido ofício com aviso
de recebimento, o qual ainda não retornou aos autos. No silêncio, reitere-se o referido ofício, cabendo sua entrega ser realizada
através de oficial de justiça. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA
MARIANO (OAB 196496/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP)
Processo 1001870-28.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das
custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1001997-97.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Heitor Domingues
Failla Junior - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 389: Ante a concordância do perito judicial, por ora, aguarde-se por mais 3
(três) meses o depósito das demais parcelas referentes aos honorários periciais fixados, observando-se o pagamento pelo
demandante da primeira parcela (fls. 385). Com os depósitos, notifique-se o perito judicial para início dos trabalhos, nos termos
da decisão de fls. 325/327. Int. - ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002239-56.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Losangeles Maria de
Souza - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Ante o recurso de fls. 436/508, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do
art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RAFAEL
LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP)
Processo 1002249-42.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE AÇOS E METAIS
TUBOMETAL LTDA. - Vistos. Solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 160/161, devidamente cumprido. Int. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP)
Processo 1002313-76.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliane Ferreira da Silva - Eletropaulo Metropolitana - V I S T O S. Ante a manifestação da demandante (fls. 110/111), redesigno
audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 17 de março, pf, às 14:00 horas, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira,
47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º