TJSP 04/02/2020 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2091
OLIVEIRA (OAB 238925/SP)
Processo 0012928-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1009525-22.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pan-clean Inteligência para Serviços de Manutenção Em Condomínios e Imóveis Ltda Epp - Condominio
Bela Vista Mauá - Vistos. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 17/18), a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo no arquivo, que deverá ser informado pelas partes para fins de
extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando-se que o silêncio importará em consentimento. P. Int. - ADV: PÂMELA
MOLINA DO CARMO (OAB 381702/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO
(OAB 270510/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 0013418-67.2019.8.26.0348 (processo principal 0016796-12.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leo Madeiras Maquinas & Ferragens Ltda - Noelma Alves Martins Felix - - Jorge Inacio Felix - Fica o
autor intimado a providenciar minuta do edital de intimação, encaminhando-a por arquivo no formato texto no e-mail maua2cv@
tjsp.jus.br no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013422-07.2019.8.26.0348 (processo principal 1003126-74.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gildo Gonçalves - Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do executado no valor de
R$23,55, em guia FEDTJ - cod 120-1, no prazo de 5 dias. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0014087-91.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001573-60.2015.8.26.0348) (processo principal 100157360.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio Francisco dos Santos - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Esclareça o executado o teor do formulário para expedição de MLE de fls. 107 tendo em vista que, aparentemente,
foi preenchido com dados de outro processo. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0016535-37.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4000530-08.2013.8.26.0348) (processo principal 400053008.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Braskem QPAR S.A. - Citiplastic América
Fomento Mercantil, Importação e Exportação Ltda. - Ciência ao autor acerca do pedido de penhora realizado, conforme certidão
de fls. 89/91, devendo providenciar o pagamento dos emolumentos através do boleto que será encaminhado via e-mail informado
nos autos. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/
SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0017858-43.2018.8.26.0348 (processo principal 0023978-20.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Posse
- Incertos Ausentes e Desconhecidos - Dantas Imoveis Sc Ltda - Vistos. Fls. 94/95: Providencie a serventia a pesquisa de bens
via Renajud e Arisp, dando-se vista ao exequente. Tendo em vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores
(fls. 88/89), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no
prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 666,11 - Bco Bradesco - Protocolo: 20190009871037) em
penhora. Aguarde-se a comprovação. Intime-se o(a) executado(a), por seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora
realizada (art 841, §1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido
pelo(a) executado(a), defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do “Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a
Defensoria Pública providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais),
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017982-26.2018.8.26.0348 (processo principal 1008678-54.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Vieira dos Santos - Transportadora Turística Suzano Ltda - Ciência ao interessado de que o Mandado
de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI (OAB 160402/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), JOSÉ GERALDO SANTOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 346998/SP)
Processo 0021902-18.2012.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio de Lima Vieira - Vistos. Fls.
101/105: Cumpra a serventia o despacho de fls. 95, expedindo-se os mandados de levantamento, observando-se os formulários
juntados. P. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1000014-29.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Especialentes Ótica Ltda. - Vistos. Diante da certidão de óbito juntada à fls 96, providencie a serventia a retificação do polo ativo
da demanda para fazer constar Airton Rui Fernandes e Eliana Fernandes, devidamente qualificados à fls 89, em substituição
ao espólio de Arnaldo Fernandes. Sem prejuízo, anote-se a renúncia de fls 94, devendo a serventia regularizar a representação
processual da requerida, conforme procuração de fls 31. No mais, indefiro os benefícios da gratuidade à requerida por ser
o pedido ontologicamente incompatível com a natureza da ora ré, não devendo ser afastada a possibilidade de deferimento
do benefício à pessoa jurídica nos casos de comprovada insuficiência de recursos, o que não é o caso dos autos. Nesses
termos, regularizados os autos e decorrido o prazo para eventual irresignação, o que deverá ser certificado pela serventia,
tornem conclusos para decisão. P.Int. - ADV: JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), CARLOS
HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1000017-23.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência ao autor acerca do devido pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme comprovante
de fls . 123. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000039-13.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Daniel Rius Correia - Vistos.
Cumpra-se o v.Acórdão. Fls. 218: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o depósito
de fls. 214/215, nos termos requeridos. Após, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca
da quitação do débito, para fins de extinção e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento.
Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1000076-35.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Fica
o autor intimado a complementar as custas para diligência do oficial de justiça, com o valor de R$ 3,24. Prazo: 5 dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000083-61.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º