TJSP 04/02/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2093
Processo 1001338-88.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Fogaça
Vieira - Alvimar Pinto da Silva - Vistos. Ante ao trânsito em julgado da sentença, proceda a serventia as devidas anotações e
comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008). Tendo
em vista que a execução da sucumbência está suspensa ante os benefícios da gratuidade deferidos ao autor, aguarde-se por
cinco dias eventual manifestação de interesse das partes. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: ANGELICA GRASSIA DA SILVA (OAB 362020/SP), ROSANGELA
DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1001438-09.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 88: Defiro. Providencie a serventia a serventia o bloqueio do
veículo objeto desta lide, via Renajud. No mais, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001528-85.2017.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisca Vieira da Silva - Sobre a
ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo
de 5 dias. - ADV: EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
Processo 1001966-77.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Ante o transito em julgado certificado nos autos, providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002130-08.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elaine Cristina Pavani
Viana - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 370/427: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se manifestação do autor
em contrarrazões ou eventual decurso do prazo, conforme certidão de fls. 428. P. Int. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES
(OAB 382344/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002621-15.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 110 e tendo em vista que o mandado de levantamento não foi retirado pela parte interessada,
nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J., decorrido o prazo sem a devida retirada em cartório do mandado de levantamento,
proceda a serventia o encaminhamento dos autos ao arquivo e, após 365 dias da emissão do MLJ, este será desarquivado e
cancelado, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1003006-60.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 86/87: Primeiramente, esclareça o autor o pedido de citação e intimação do executado no endereço indicado, tendo
em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 71. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003319-55.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 58, observando-se o endereço informado às fls. 129, ficando
deferidos ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, bem como fica o meirinho autorizado a
solicitar reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. P. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003322-44.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Ribeiro Tardim - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE,
em parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida
ao pagamento de R$ 20.808,00 (vinte mil oitocentos e oito reais) a título de danos materiais, com incidência de juros de mora a
partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a ocorrência
do evento danoso e; b) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos
morais, com incidência de juros da mora a partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença. Por força da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. O pagamento da condenação fica condicionado ao autor entregar os
documentos do veículo a requerida livre de quaisquer ônus. A presente sentença servirá como ofício ao DETRAN/SP a fim de
que proceda a transferência do veículo, haja vista a impossibilidade de realização da vistoria (inspeção veicular). P.R.I.C. - ADV:
MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1003593-53.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 178/180, manifeste-se o autor,
no prazo de 5 dias. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003669-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 231/249 e 253/277: Anote-se a cessão de crédito operada à IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A e respectiva representação processual. Revejo a decisão de fls. 250 tendo em vista que a presente demanda
trata-se de ação de conhecimento e não de execução. Desta forma, ante o decurso do prazo para os requeridos apresentarem
contestação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas
a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias
Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003928-77.2014.8.26.0348/01">1003928-77.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003928-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido Palombo - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Fls.
135: Vistos. Fls. 121/122: Tendo em vista a inércia do executado em cumprir a obrigação de fazer nos termos do V. Acórdão de
fls 34/40, de rigor a sua conversão em perdas em danos, sem prejuízo da multa diária que será cobrada em incidente próprio
peticionado pelo exequente sob o número 0011817-26.2019.8.26.0348. Assim, considerando que o plano de saúde contemplaria
dois beneficiários (exequente e sua esposa), a título de condenação em perdas e danos, condeno a executada ao pagamento
do valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais). Observo desde já que o valor supra corresponde ao dobro
da multa por descumprimento da obrigação, o qual nesta data limito em R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), nos
autos do cumprimento de sentença nº 0011817.26.2019.8.26.0348, que tramitam em apenso. Decorrido o prazo para eventual
irresignação, o que deverá ser certificado pela serventia, providencie o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito,
nos termos supra, requerendo o que de direito para fins de satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias. P.Int. - ADV: ANDRÉA
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