TJSP 04/02/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2096
Pinheiro - Anhanguera Educacional Participações S.a - Por todo o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONFIRMAR a tutela antecipada deferida a fls. 17/18, DECLARAR inexistente
a relação jurídica entre as partes decorrente dos contratos número 07800, 03579, 0776, 01363 e 03896, nos valores de R$
387,76 cada e com vencimentos nos dias 05/02/2016, 07/03/2016, 07/04/2016, 06/05/2016 e 07/06/2016, respectivamente; e
CONDENAR o requerido à obrigação de pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao requerente, a título de indenização
por danos morais, com correção monetária a contar da data desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar
do evento danoso, qual seja, 11/140/2016 (fls. 15/16) (súmula 54 do STJ). Por força da sucumbência condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgão de proteção
ao crédito SERASA, a fim de notificá-lo do teor da presente sentença. P.I. - ADV: HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO
(OAB 422370/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1007311-24.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Tendo em vista que a petição de fls. 3981 requereu a realização de pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud, proceda
a exequente com a complementação das custas recolhidas (fls. 392), no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por meio da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido o quanto
determinado, retornem. P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007538-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Belo Verde - (Diante da certidão negativa de fls. 60/61 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias). - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES
(OAB 278711/SP)
Processo 1007634-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monte
Castelo Promocoes e Eventos Ltda - Epp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais e o faço para
condenar os requeridos a pagarem a autora o valor de R$ 29.089,80, valores a serem corrigidos pela tabela do TJ/SP, a partir
da data em que deveria ter ocorrido o pagamento (15/01/2017) e com juros de mora de 1% a partir desta sentença. Por força da
sucumbência condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 1007652-16.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Oliveira Vistos. Recebo a petição de fls. 64 como emenda à inicial. Anote-se. De acordo com o caput do art. 338 do Código de Processo
Civil em vigor, “alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz
facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu”. No caso em tela, a parte ré
arguiu sua ilegitimidade, indicando como parte legítima para figurar no polo passivo a empresa PROJETO ESCADA. Instada a
manifestar-se sobre a arguição da requerida, a autora, requereu a substituição processual, a fim de excluir do polo passivo a
empresa Valter Ceoldo ME, substituindo-a por PROJETO ESCADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.007/000103 (fls. 64). Assim, nos termos do que dispõe o art. 338, do CPC, recebo a manifestação de fls. 64 como ADITAMENTO à inicial,
a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida Valter Ceoldo ME, devendo constar no polo passivo, em substituição,
PROJETO ESCADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.007/0001-03. Proceda a serventia as devidas anotações
via sistema, observando-se o endereço indicado às fls. 64 . Condeno a parte autora ao reembolso das despesas e pagamento
dos honorários do procurador do réu excluído, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, ressalvados os benefícios da
gratuidade deferida nos autos. No mais, cite-se observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: NILTON TORRES DE ALMEIDA
(OAB 342718/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP)
Processo 1007887-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls. 119: Tendo
em vista que a parte procederá com pesquisa pelo sistema ARISP, defiro a dilação de prazo de 20 (vinte) dias. Aguarde-se pelo
prazo requerido. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008247-49.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Gabriel de Oliveira Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, e tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 do adendo à proposta de compra e venda
do imóvel juntado às fls 92/96, deverá o exequente providenciar a juntada das matrículas dos imóveis objetos dos contratos de
locação de fls 85/88, no prazo de 30 dias, para verificação da possibilidade da penhora de alugueis nos termos requeridos à
fls 83/84. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra deverá juntar planilha atualizada e discriminada do débito. P.Int. - ADV: MARIA
TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008376-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Vistos. Fls. 90/92: Providencie a serventia à requisição de informações acerca do atual endereço da ré, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central, via BACENJUD. Aguarde-se pelo prazo de
48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1008413-47.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Vanessa Zara Ferreira da Cruz Mei Vistos. Fls. 27/31: Cumpra-se o v.Acórdão. Cumpra a autora a decisão de fls. 22/23 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. P. Int. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1008429-74.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBSON DA SILVA CARDOSO
e outro - CIRLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls 241/242 pois é de incumbência da parte
as diligências no tocante à satisfação de seu crédito. Nesses termos, fixo o prazo de 15 dias para que os exequentes requeiram o
que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: ANTONIO LINDOMAR
PIRES (OAB 349909/SP), RENATO MATOS CRUZ (OAB 251668/SP)
Processo 1008474-39.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 418: Em
que pese o quanto certificado na fl. 417, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que o A.R. de fls.
416 foi recebido por terceiro, expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido no mesmo endereço anteriormente
diligenciado. P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1008557-55.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Alberto Dell Antonia - - Sandra Monica Rodrigues Dell Antônia - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1008760-80.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 33: Providencie a serventia a pesquisa de informações acerca do atual
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