Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2096

  1. Página inicial  > 
« 2096 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2096

Pinheiro - Anhanguera Educacional Participações S.a - Por todo o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONFIRMAR a tutela antecipada deferida a fls. 17/18, DECLARAR inexistente
a relação jurídica entre as partes decorrente dos contratos número 07800, 03579, 0776, 01363 e 03896, nos valores de R$
387,76 cada e com vencimentos nos dias 05/02/2016, 07/03/2016, 07/04/2016, 06/05/2016 e 07/06/2016, respectivamente; e
CONDENAR o requerido à obrigação de pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao requerente, a título de indenização
por danos morais, com correção monetária a contar da data desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar
do evento danoso, qual seja, 11/140/2016 (fls. 15/16) (súmula 54 do STJ). Por força da sucumbência condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgão de proteção
ao crédito SERASA, a fim de notificá-lo do teor da presente sentença. P.I. - ADV: HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO
(OAB 422370/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1007311-24.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Tendo em vista que a petição de fls. 3981 requereu a realização de pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud, proceda
a exequente com a complementação das custas recolhidas (fls. 392), no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por meio da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido o quanto
determinado, retornem. P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007538-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Belo Verde - (Diante da certidão negativa de fls. 60/61 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias). - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES
(OAB 278711/SP)
Processo 1007634-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monte
Castelo Promocoes e Eventos Ltda - Epp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais e o faço para
condenar os requeridos a pagarem a autora o valor de R$ 29.089,80, valores a serem corrigidos pela tabela do TJ/SP, a partir
da data em que deveria ter ocorrido o pagamento (15/01/2017) e com juros de mora de 1% a partir desta sentença. Por força da
sucumbência condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 1007652-16.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo de Oliveira Vistos. Recebo a petição de fls. 64 como emenda à inicial. Anote-se. De acordo com o caput do art. 338 do Código de Processo
Civil em vigor, “alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz
facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu”. No caso em tela, a parte ré
arguiu sua ilegitimidade, indicando como parte legítima para figurar no polo passivo a empresa PROJETO ESCADA. Instada a
manifestar-se sobre a arguição da requerida, a autora, requereu a substituição processual, a fim de excluir do polo passivo a
empresa Valter Ceoldo ME, substituindo-a por PROJETO ESCADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.007/000103 (fls. 64). Assim, nos termos do que dispõe o art. 338, do CPC, recebo a manifestação de fls. 64 como ADITAMENTO à inicial,
a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida Valter Ceoldo ME, devendo constar no polo passivo, em substituição,
PROJETO ESCADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.007/0001-03. Proceda a serventia as devidas anotações
via sistema, observando-se o endereço indicado às fls. 64 . Condeno a parte autora ao reembolso das despesas e pagamento
dos honorários do procurador do réu excluído, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, ressalvados os benefícios da
gratuidade deferida nos autos. No mais, cite-se observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: NILTON TORRES DE ALMEIDA
(OAB 342718/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP)
Processo 1007887-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls. 119: Tendo
em vista que a parte procederá com pesquisa pelo sistema ARISP, defiro a dilação de prazo de 20 (vinte) dias. Aguarde-se pelo
prazo requerido. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008247-49.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Gabriel de Oliveira Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, e tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 do adendo à proposta de compra e venda
do imóvel juntado às fls 92/96, deverá o exequente providenciar a juntada das matrículas dos imóveis objetos dos contratos de
locação de fls 85/88, no prazo de 30 dias, para verificação da possibilidade da penhora de alugueis nos termos requeridos à
fls 83/84. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra deverá juntar planilha atualizada e discriminada do débito. P.Int. - ADV: MARIA
TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008376-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Vistos. Fls. 90/92: Providencie a serventia à requisição de informações acerca do atual endereço da ré, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central, via BACENJUD. Aguarde-se pelo prazo de
48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1008413-47.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Vanessa Zara Ferreira da Cruz Mei Vistos. Fls. 27/31: Cumpra-se o v.Acórdão. Cumpra a autora a decisão de fls. 22/23 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. P. Int. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP)
Processo 1008429-74.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBSON DA SILVA CARDOSO
e outro - CIRLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls 241/242 pois é de incumbência da parte
as diligências no tocante à satisfação de seu crédito. Nesses termos, fixo o prazo de 15 dias para que os exequentes requeiram o
que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: ANTONIO LINDOMAR
PIRES (OAB 349909/SP), RENATO MATOS CRUZ (OAB 251668/SP)
Processo 1008474-39.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 418: Em
que pese o quanto certificado na fl. 417, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que o A.R. de fls.
416 foi recebido por terceiro, expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido no mesmo endereço anteriormente
diligenciado. P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1008557-55.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Alberto Dell Antonia - - Sandra Monica Rodrigues Dell Antônia - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1008760-80.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 33: Providencie a serventia a pesquisa de informações acerca do atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo