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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2097

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2097

endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia
a pesquisa via RENAJUD. Junte-se aos autos as informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intimese. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008778-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alex Amaro de Moura Marques da Silva - Nu Pagamentos S/A - A RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa
referente a juntada de mandato no valor de R$ 23,66, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: cinco dias - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 1008959-05.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Ante o exposto e com fundamento no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos do Requerente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo Requerente, na forma do artigo 3 , § 5° do Decreto-Lei n°
911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar o Requerente
autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a
Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, e honorários Advocatícios
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos doravante. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009078-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ariane Aparecida Negrão e
outro - Neyde Pedroso Povoa e outros - Vistos. Fls. 262: Ante a informação trazida pela contestante, encaminhe-se a presente
decisão ofício, via e-mail institucional, à(o) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, solicitando o envio
de cópia das primeiras declarações, plano de partilha e sentença homologatória de eventual inventário que tramitou por aquele
r. cartório em nome da “de cujus” Haydee Pedroso Póvoa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.Int.
- ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ANA SANDRA BRANDAO PELLICANO (OAB 29288/
SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP)
Processo 1009273-19.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - C.E.F. - Sobre a(s)
pesquisa(s) INFOJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1009278-46.2014.8.26.0348/01">1009278-46.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009278-46.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Henrique Pereira dos Santos Inocencio - Fabrícia Ataíde Castro Paz Cosméticos ME e outro Vistos. Fls. 120: Tratando-se de informações sigilosas, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública Estadual
a fim de se obter informações acerca da existência de créditos livres decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista em nome
das executadas e, em caso positivo, proceda o bloqueio do crédito para garantia da execução no valor de R$ 22.868,89. P. Int.
- ADV: ERNANI JOSE DO PRADO (OAB 76795/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1009341-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edison Rodrigues Moreira - Brk
Ambiental Mauá S.a. - Sobre o recurso de apelação apresentado as fls 158/169, manifeste-se o autor em contrarrazões, no
prazo legal. - ADV: JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/
SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1009341-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edison Rodrigues Moreira Brk Ambiental Mauá S.a. - Fica o requerido BKR intimado a juntar nos autos a guia DARE-SP, Cod. 230-6, referente ao
comprovante de pagamento de fls 170. Prazo; 5 dias. - ADV: JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP), FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
Processo 1009411-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sivaldo José da Silva - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - A réplica + Providenciem os requeridos o recolhimento da taxa
referente a juntada de mandato no valor de R$ 23,27, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: cinco dias - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP),
MARCELO DA SILVA (OAB 376159/SP)
Processo 1009608-67.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 48, no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando deferidos ao
oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, bem como fica o meirinho autorizado a solicitar reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessário. P. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009699-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Alves
- Eletropaulo Metropolitana - Ciência ao autor acerca do devido pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido,
conforme comprovante de fls . 267. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DANIEL JORGE
PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 1009927-35.2019.8.26.0348 - Monitória - Mútuo - Debora Marques - Vistos. Fls. 86: Providencie a serventia a
pesquisa acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao
Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem
prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas
informações. Regularizados, intime-se a requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO
JUNIOR (OAB 190130/SP), VINICIUS DUARTE SIQUEIRA (OAB 427318/SP)
Processo 1009999-22.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 69/70: Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do autor, tendo em vista que o recolhimento de
guia para diligência de Oficial de Justiça não é realizado mediante depósito judicial. Regularizados, feitas as devidas anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010144-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de folha retro, manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int.
- ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1010171-32.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e
Participações S/A - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago
conforme extrato retro, devendo manifestar-se em termos de andamento do feito conforme determinação na decisão de fls 171. ADV: ALESSANDRA DONOLATO RASOPPI MARASSATTO (OAB 278631/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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