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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2103

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2103

CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0008260-31.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005600-23.2014.8.26.0348) (processo principal 100560023.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemario Silva Castro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.26: Razão assiste ao exequente. Compulsando os autos, verifico que
a decisão proferida às fls.20/21 contém erro material no primeiro parágrafo, haja vista que os embargos foram acolhidos,
nos termos da fundamentação e dispositivo. Pelo exposto, declaro o erro material existente no inicio da decisão de fls.20,
que passa, na parte indicada, ser assim lançada: “Recebo os embargos de declaração apresentados por JOSEMARIO SILVA
CASTRO porque tempestivos (p.12/13), para provê-los, por possuir a decisão o vicio atacado”. Na parte que não for objeto da
correção, permanece a decisão como lançada nos autos. P. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/
SP), VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP)
Processo 0008623-23.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1004996-62.2014.8.26.0348) (processo principal 100499662.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - FF LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA EPP
- Montreaço Indústria e Comércio Ltda - - MONTREAÇO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Conforme provimento CSM
nº 2.516/2019, que fixa valores recolhidos pelas partes, o valor para carta registrada com AR digital foi atualizado para R$
23,55, a partir de 05/08/2019. Assim, providencie o recolhimento complementar, atentando-se que são dois sócios (2 custas). ADV: THAINA BERTOZZI FELISBINO (OAB 343083/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), ALEXANDRE ASSON DE
CAMARGO (OAB 326396/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), MARCELLO MILANEZI (OAB 314384/
SP)
Processo 0009496-23.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GUALTER APARECIDO
ALVES DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vistos. Fls. 220/221:
Aguarde-se por mais dez dias o protocolo do Cumprimento de Sentença respectivo. Na inércia, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0012182-85.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1007619-65.2015.8.26.0348) (processo principal 100761965.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança DULCILEA SOARES DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 499, aguardando o cumprimento do acordo com
término previsto para 10.11.2044 em arquivo. Int. Maua, 24 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA
(OAB 321478/SP)
Processo 0012538-12.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001088-60.2015.8.26.0348) (processo principal 100108860.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deise de Lourdes Ferreira
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Noticiada a realização de depósito para pagamento do saldo da verba executada, a parte exequente requereu o levantamento do
valor e deu por satisfeita a obrigação (fls. 83/84). Assim, JULGO EXTINTA esta ação movida por DEISE DE LOURDES FERREIRA
CRUZ em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato. Expeça-se o MLE em favor da requerente,
tendo em vista o formulário de fl. 84. Nos incidentes de RPV/Precatório em apenso (0012538-12.2018.8.26.0348/01/02/03),
comunique-se a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017 (RPV mediante expedição do
ato ordinatório código 503870 e Precatório mediante minuta da decisão código 501083), arquivando-se, após a regularização, o
incidente. Isento de custas. Arquive-se este processo, com as comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: HERMELINDA ANDRADE
CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 0012671-20.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005704-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100570473.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perda da Propriedade - Aparecido Donizeti da Silva - Mhe Comercio e
Distribuidora de Lubrificantes Ltda Epp ( Brasicar Centro Automotivo) - Vista ao exequente fls. 27/28. Nada Mais. - ADV: SAMUEL
ROSOLEM MARQUES (OAB 369789/SP), ALEXANDRE NUNES MARTINS (OAB 329912/SP)
Processo 0013039-63.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007666-39.2015.8.26.0348) (processo principal 100766639.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diva da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme requerido às fls. 85/88 e 89/92.
Sem prejuízo, informe a exequente se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela
satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0013705-30.2019.8.26.0348 (processo principal 0003037-59.2003.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Josiane Rodrigues Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a requerente
juntada de cópias de seus documentos pessoais. Arquivem-se os autos principais, observando-se o lançamento do código de
movimentação específico (61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
Código de Processo Civil, recebo este pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como petição a estes próprios autos. Caso haja impugnação, dê-se vista ao
exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 0014139-19.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009204-21.2016.8.26.0348) (processo principal 100920421.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cezar Junior Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos principais, observando-se o lançamento do código
de movimentação específico (61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Outrossim, em relação aos honorários
de sucumbência, em consonância com o artigo 85, § 2º, incisos I e IV e § 3º do Código de Processo Civil e com a Súmula 111
do Superior Tribunal de Justiça, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas
até a data da sentença, equivalente a R$ 1.841,65 em junho/2017. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo
Civil, recebo este pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como petição a estes próprios autos. Caso haja impugnação, dê-se vista ao exequente. Intimese. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP),
VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP)
Processo 0014469-84.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000412-44.2017.8.26.0348) (processo principal 100041244.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - M2f Incorporação e Locação - SOLLO DESIGN
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELLI - - EDUARDO DRUWE ALVES DE LIMA - - ANGELA DE LUCCA DRUWE
LIMA - Antonio Carlos Saturnino de Assis - - Andrea Lopes Lima de Assis - Vistos. Ciência do julgado no agravo de instrumento
nº 2056823-96.2019.8.26.0000 (fls.536/599), que manteve a penhora efetivada às fls.88 e averbada às fls.254/257 do imóvel
descrito na matrícula 101.845 do 1º Tabelião de São Bernardo do Campo. Cadastre-se que aos executados EDUARDO e
ANGELA foram concedidos os beneficios da justiça gratuita, conforme fl.543. Manifestem-se os executados sobre a prova
emprestada juntada pelo exequente, com o fim de atribuir ao imóvel o valor apurado em perícia realizada em outros autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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