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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2146

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2146

Ciência ao Ministério Público. Mauá, 29 de janeiro de 2020. - ADV: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP), DAVID
TEIXEIRA (OAB 283011/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0006803-66.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - AILTON
ANDRE JANDALWOOD DOS SANTOS - GUILHERME AURELIO COSTA DOS SANTOS e outro - III. Dispositivo. Ante o exposto,
nos termos da cota ministerial retro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AILTON ANDRÉ JANDALWOOD DOS SANTOS, com
fundamento no art. 89, § 5o, da Lei n.º 9099/95. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 1501472-30.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.B.P. - As alegações
em defesa serão apreciadas ao final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária. O pedido para a
proposta do benefício da suspensão condicional do processo é incabível por expressa vedação do artigo 41 da Lei 11.340/06.
Assim, nos termos dos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08),
mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2020, às 16
horas, no edifício do Fórum, 1ª Vara Criminal, localizada na Avenida João Ramalho, 111, centro, Mauá/SP - CEP 09371-901
- e_mail: [email protected]. Cumpra-se pelo plantão ou com urgência, se necessário. Intime-se pessoalmente o acusado
para comparecimento. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, bem como o defensor. Caso as testemunhas
não sejam encontradas, dê-se imediatamente ciência à parte interessada para fornecer dados para intimação no prazo de 48
horas, intimando-se. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Maua, 28 de janeiro de 2020. - ADV: CAIO CESAR
MARCOLINO (OAB 195166/SP)
Processo 1501545-02.2019.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO BERNARDO DE ANDRADE - - CRISTIANO NASCIMENTO SILVA - AUTOS SE ENCONTRAM COM VISTAS PARA A
DEFESA APRESENTAR RAZÕES NO PRAZO LEGAL. - ADV: JOÃO BATISTA MARTINS FERRAZ FILHO (OAB 399502/SP)
Processo 1502552-29.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- JEFFERSON LUAN SILVA - Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. As alegações em defesa
serão apreciadas ao final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária. Assim, nos termos dos artigos
399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da
denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 14h:30min, no edifício do Fórum,
1ª Vara Criminal, localizada na Avenida João Ramalho, 111, centro, Mauá/SP - CEP 09371-901 - e_mail: [email protected].
br. Requisite-se a apresentação do réu (abaixo qualificado) junto ao atual local de prisão *(servirá o presente despacho como
ofício requisitório): 1) - JEFFERSON LUAN SILVA, 49370084, 04/10/1992, Maua-SP, MARIZA SILVA DE MEDEIROS, JOAO
DJAIL SILVA. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, bem como o defensor. Caso as testemunhas não sejam
encontradas, dê-se imediatamente ciência à parte interessada para fornecer dados para intimação no prazo de 48 horas,
intimando-se. Cumpra-se por Oficial de Justiça plantonista, com urgência, se necessário. Publique-se. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. Maua, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1502798-19.2019.8.26.0348 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHA EVANGELISTA AFONSO e outros - Vistos. Fls. 230-1: Diante da manifestação ministerial, remetam-se os autos para
a 1ª Vara Criminal desta Comarca, nos termos do art.75 do Código de Processo Penal, com urgência. Destaca-se, ainda, que
não houve o cancelamento da distribuição precedente. Maua, 06 de dezembro de 2019. - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB
371548/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000005-10.1998.8.26.0352 (352.01.1998.000005) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- G.F.S. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Egr.Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto. Int. - ADV: PRISCILA
MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0000011-55.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Itau - Unibanco S/A
- Leandra de Sousa Sales Miguel Presentes ME - Vistos. Conforme se nos apresenta a petição de f.173 e documentos que a
acompanham o banco exequente requereu a sub rogação dos direitos creditícios do executado, cedendo e transferindo todos os
direitos decorrentes da presente ação em favor da IRESOLVE - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS
S/A. A sub rogação legal encontra-se regulamentada no artigo 286 do Código Civil. Face ao exposto, defiro a substituição
processual, excluindo o Banco Itaú Unibanco S/A do polo ativo da presente ação e incluindo o cessionário IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS S/A. Defiro o prazo o prazo de cinco dias para manifestação do
exequente. Providencie-se a serventia as anotações e retificações necessárias no SAJ. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000040-23.2005.8.26.0352 (352.01.2005.000040) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Maria Hilda dos Santos Sousa - - Gilson Quirino de
Souza Junior - - Simiramis dos Santos Souza e outros - Vistos. Fls.338/339: indefiro o requerido pelo exequente, pois a parte
interessada não trouxe sequer indícios de que a parte contrária efetivamente possua bens e direitos de outra natureza, o
que, aliás, se mostra altamente improvável, já que as demais pesquisas pelos métodos à disposição do juízo se mostraram
infrutíferas. Não havendo sequer indícios de que a parte possui tais bens e direitos, incabível a providência requerida, não
se justificando a movimentação da máquina judiciária sem propósito específico. Nesse sentido transcrevo a fundamentação
proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Relator Renato Sartorelli, nos autos do A.I. 50469-02.2013/SP: “(...) O Poder
Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor. A este incumbe, quando concede o crédito, cadastrar seu devedor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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