TJSP 04/02/2020 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2210
título de crédito descrito à fl. 13 Oficie-se o Banco do Brasil para dar integral cumprimento a esta decisão, com urgência, bem
como para que informe se possui dados cadastrais da Beneficiária do cheque e ré nesta demanda, a pessoa jurídica denominada
Água Litorânea. Cópia do título de crédito de fl. 13 e demais documentos pertinentes deverão instruir o ofício. Intime-se. - ADV:
PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP)
Processo 1001166-91.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jairo Correa Marques - Rio Tibaji Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados e outro - Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência de fls. 31/32 para o próximo DIA 23 DE MARÇO DE 2020, ÀS 15H30. Providencie
a serventia as intimações necessárias. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001217-05.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ewerton Correa Martins - - Ederson
Correa Martins - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o DIA 23 DE MARÇO DE 2020, ÀS 16 HORAS, na Sala de Audiências deste Ofício. Cite-se e intime-se o réu, ficando
advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil . Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se o autor pelo seu
patrono. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Miracatu - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1001229-53.2018.8.26.0355 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Espólio de João Cândido de
Almeida e Maria Gervásio de Pontes - CLARO S/A - Vistos. Apresentem as partes em 05 dias memorais, após o transcurso
do prazo, torne-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), DANIELA DE
OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP), SUELY VALLE (OAB 174728/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP),
ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 1001231-86.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - R.S.M. - - R.S. - Vistos. Em
atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, em 15 dias manifeste-se sobre a (i)
legitimidade ativa de Renata da Silva, portadora do RG nº 30.663.139-8-SSP/SP, tendo em vista que os protestos (fls. 38/43)
ocorreram em nome da pessoa jurídica RENATA DA SILVA, de CNPJ 20.380.003/0001- 05. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1001232-71.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - R.S.M. - - R.S. - Vistos. Em
atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, em 15 dias ,manifeste-se sobre a (i)
legitimidade ativa de Renata da Silva, portadora do RG nº 30.663.139-8-SSP/SP, tendo em vista que os protestos (fls. 38/43)
ocorreram em nome da pessoa jurídica RENATA DA SILVA, de CNPJ 20.380.003/0001- 05. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1001284-67.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.C.C. - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ROGÉRIO CLÁUDIO DE CAMPOS em
face de CUNHA LEILÕES (PAULISTANO GESTORA DE LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS), CLECIO ROCHA E SILVA,
ROBSON GERALDO COSTA, DENIS DA COSTA MELO E OUTRO, na qual se requer: Documentos em fls. 10/176. É o relatório.
Passo a decidir. Em análise à petição inicial e aos documentos juntados, verifico que o pleito liminar merece guarida, conforme
passo a dispor. Com efeito, verifica-se a probabilidade do direito no que tange ao direito alegado a partir da documentação
juntada, notadamente os documentos de fls. 14/21 - onde a parte Autora demonstra a oferta do lote (automóvel - fls. 22/23)
adquirido pelo Autor no site da Empresa Ré - assim como o comprovante do depósito realizado pelo Autor em fls. 24, o boletim
de ocorrência em fls. 25/26 e as tentativas extrajudiciais para a resolução da causa de pedir ora apresentada em fls. 27/41,
assim como as cópias das petições iniciais envolvendo parte dos réus em suposta fraude mencionada na causa de pedir em
fls. 42/172. Nada obstante, verifica-se que a legitimidade passiva está demonstrada, em sede de cognição sumária, conforme
se demonstra no contrato social da empresa em fls. 12/13 e comprovante de pagamento de fls. 24. Ainda, o perigo de dano se
mostra evidenciado segundo o relatado na causa de pedir, pois considerando os indícios de eventual fraude perpetuados pelos
Requeridos, a tutela de urgência atinente ao bloqueio de bens, limitado ao valor dispendido pelo Autor no negócio jurídico,
mostra-se necessária a fim de assegurar eventual indenização após a regular instrução processual. Assim, presentes os
requisitos para tanto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando-se o seguinte: Promova a Serventia a indisponibilidade
dos bens dos Requeridos, até o limite de R$ 23.020,34, por meio de ferramenta prevista no site www.Indisponibildiade.Org.Br
(item 38.A); Defiro o pedido constante no item 38.B da petição inicial, promovendo a Serventia o necessário para tanto; No mais,
citem-se os réus, observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000093-43.2015.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Wesley
Crisóstomo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se pessoalmente o autor, bem como seu patrono,
para que tomem ciência das quantias depositadas as fls. 190/191, cabendo-lhes o prazo de 10 dias para requerer o levantamento
dos valores. Caso queira o advogado poderá, neste prazo, juntar contrato de honorários para desconto direto sobre o principal,
com a expedição de alvará em seu nome. Int. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), EDUARDO MASSARU
DONA KINO (OAB 216352/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0000174-65.2010.8.26.0355 (355.01.2010.000174) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Divisão e Demarcação - Maria Angelica Trombini - Prefeitura Municipal de Miracatu - - Fazenda Estadual - - União - - Aristarco
da Silva - - Neide Carvalho da Silva - - Laudo Fernando da Fonseca Nunes - - Euclides da Cunha Filho - - José Mendes de
Brito - - Celia Marcondes da Cunha - A União - Vistos. Fls. 282 - Defiro o prazo de 20 dias conforme requerido pela requerente,
após o qual deverá ser intimado a dar regular andamento ao feito. Int. - ADV: FERNANDO GOMES BEZERRA (OAB 198751/
SP), VIVIANE DE MACEDO PEPICE (OAB 235271/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), JOEL
BARBOSA (OAB 57096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º