TJSP 04/02/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2223
médico perito nomeado à fl. 96, a fim de que designe data, horário e local para realização da perícia na parte requerida. Com a
designação, procedam-se as intimações necessárias. Sem prejuízo, diante do teor da certidão de fl. 110, dê-se vista dos autos
ao MP, a fim de, se o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP), BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP)
Processo 1001587-78.2019.8.26.0356 - Curatela - Nomeação - M.B.G. - G.T.G. - Vistos. Reputo necessária a realização
de perícia médica na parte requerida. Destarte, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a). Venicio Aurélio Onofri Junior, cujos
honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão da parte requerente ser beneficiária da
Justiça Gratuita. Intime-se o médico perito, por e-mail, a fim de que informe se aceita a nomeação. Com a concordância, expeçase o ofício para a reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva, deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação
do(a) perito(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o(a) para a realização dos trabalhos, sobretudo para que
designe data e horário de início da perícia médica. No mesmo ato, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá ser advertido(a) de que o laudo
terá de ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a prova pericial. Faculto às partes e após,
ao Ministério Público, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Intimem-se. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), ANDRÉA NOGUEROL ODORIZZI (OAB
361531/SP)
Processo 1002362-93.2019.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Matilde dos Santos Jorge - Maraiza dos
Santos Jorge - - Roberto dos Santos Jorge - Valdevino Jorge - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 62/63 como emenda
a inicial, relativamente ao valor dado à causa, alterando-se para R$ 168.000,00, devendo a Serventia Judicial providenciar
as devidas anotações, inclusive junto ao Sistema SAJ. Após, regularizado os autos, voltem conclusos para sentença de
homologação da partilha, ou eventuais deliberações. Int. - ADV: NELSON TAKASHI ETO (OAB 124240/SP)
Processo 1003889-80.2019.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.C.R.S. - G.F.T. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela parte
requerente à fl. 65, e, diante do parecer favorável do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça de fl. 68, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Regulamentação de Direito de Visita com Pedido Liminar, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e,
em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV:
JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP)
Processo 1004092-42.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.S. - A.L.D.S. - “Providencie, o requerente,
a distribuição da Carta Precatória, expedida às fls. 29/30 dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a
sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1004384-27.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001835-27.2019.8.26.0491 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Rancharia) - L.S.S. - A.A.S. - “Providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a instrução da carta
precatória com a senha do processo de origem, nos termos do artigo 1.245 das Normas Judiciais.” - ADV: ERIDEVAL FERREIRA
(OAB 33386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 1000978-95.2019.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genny da Silva Nascimento - - Maria
Aparecida da Silva Santos - “Manifeste-se a parte requerente sobre a carta devolvida com motivo “ausente” constante de fl.
152.” - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1003493-40.2018.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Mendes - - Maria de Fatima
Urbano Mendes - Raphael Franco de Mello - - Raul Franco de Mello - - Rubens Franco de Mello - - Município de Lavínia/SP
- “Manifeste-se o requerente sobre a carta devolvida com motivo “desconhecido”, constante de fl. 97.” - ADV: JOSE RENATO
MONTANHANI (OAB 136790/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 0000343-97.2020.8.26.0356 (processo principal 1002843-27.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Sousa Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0007865-49.2018.8.26.0356 (processo principal 1000009-51.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Costa Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista a comprovação documental da qualidade de irmãos e sorinhos da exequente falecida, bem como a manifestação
favorável do instituto executado (fl. 100), presentes pois os requisitos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo
Civil, DEFIRO A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS conforme requerida. Deverá a z. Serventia Judicial providenciar as anotações
necessárias junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. No mais, expeçam-se os alvarás e as intimações necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º