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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2224

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2224

nos termos da decisão de fl. 21, observando-se os valores indicados pelos exequente à fl. 64. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000935-61.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jurandir
Pereira de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Providencie, o requerente, a distribuição da Carta Precatória,
expedida às fls. 89/90 dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG
nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 05 (cinco)
dias.” - ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 1001102-15.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Moacir Gonçalves
Chaves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE
MIRANDÓPOLIS, de forma solidária, a fornecer ao requerente a cirurgia videolaparoscópica, em razão de ele ser portador
de hérnia ventral incisional epigástrica, bem como para tornar definitiva a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 50/51.
Por conseguinte, extingo o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil. P.I.C.. - ADV: JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1001687-67.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli dos Santos da
Luz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - “Apresente a parte contrária, o requerido, suas contrarrazões, no prazo
legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001956-09.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Aparecida Rocha Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - “Apresente a parte contrária, a reuqrente, suas contrarrazões, no prazo legal. Em
seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002054-57.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Aparecida Gabriel - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “Refere-se ao comunicado do médico perito Dr. Diogo Domingues Severino, informando que
designou o dia 02 de abril de 2020 às 15h 00min para a realização de perícia médica no requerente Maria Aparecida Gabriel,
devendo o mesmo comparecer no Hospital e Maternidade de Guaraçaí situado na rua Benedito Benhur Louzada, nº 1210,
na cidade de Guaraçaí/SP, devendo estar munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como exames complementares, de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se por ventura os tiver.” - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003012-43.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Ricardo José
Spuner Pardinho - Carlos Weverton Ortega Sanches - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado da parte
impetrante, em 100% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo - OAB/SP, expedindo-se
a competente certidão. Após, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP)
Processo 1003524-60.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adenita Ribeiro Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de fl. 136 apresentada pelo INSS
(renúncia ao prazo recursal).” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003607-76.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Apresente a parte contrária, a requerente, suas contrarrazões, no prazo legal. Em
seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004251-82.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
de Lourdes Cavalcanti de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou 351 do CPC).” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004262-14.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Elena Cunha - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou
351 do CPC).” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004272-58.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmar Seabra de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art.350 ou 351 do CPC).” - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1004310-70.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Saladini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art.350 ou 351 do CPC).” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004627-87.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ramon Oliveira Barreto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. 1) Não há preliminares a decidir, nem nulidades a declarar
ou irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois, os pressupostos processuais
e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4) Defiro as provas requeridas, de oportuno protesto, ou
seja, oitiva de testemunhas e exame médico pericial na parte requerente, a ser feito pelo IMESC, por tratar-se de acidente de
trabalho. 5) Faculto à parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, sendo
certo que o instituto requerido já os apresentou às fls. 85/88, facultando ainda as partes, no mesmo prazo, a indicação de seus
assistentes técnicos. Em seguida, oficie-se ao IMESC - DARAJ 2 de Araçatuba/SP, solicitando a designação de data, horário
e local, para a realização de perícia na parte requerente, intimando-a para comparecimento, aguardando-se, em seguida, a
remessa do respectivo laudo pericial. 6) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 31/01/2020

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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