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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2248

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2248

(OAB 292207/SP), JANAINA FERREIRA ALVES (OAB 413979/SP)
Processo 1001434-39.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, decreta-se pela procedência da ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da autora o domínio e
a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva; determino a liberação do veículo, acaso bloqueado
nestes autos. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e de verba de patrocínio, os quais fixo
em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, haja vista que eventual
desencadeamento de cumprimento de sentença deverá se dar por Incidente Processual Apartado, com numeração própria.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001446-53.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Savatin da Silva Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi e outro - Diante do exposto e tudo quanto dos autos
consta, julgo procedentes os pedidos, com observação de alçada, o que faço para (i) condenar as instituições de ensino na
obrigação de fazer consistente em adimplir o débito do financiamento estudantil da autora, (ii) condená-las ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora desde a citação e correção
monetária daqui por diante; decreto a extinção do processo com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO
(OAB 235546/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12728/SP)
Processo 1001451-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - João Marques da Costa
Netto - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RECANTO TEDESCHI - Município de Mirassol - Vistos. Apesar
de regularmente intimado (fl. 127), o autor não se manifestou sobre o pedido de retificação do polo passivo (fl. 152), de onde
se conclui que não se opõe ao mesmo. Posto isso, defiro o pleito de fl. 85 (correção do polo), procedendo-se às anotações
necessárias. Certifique-se se todos os demandados oferecem contestação e, após, intime-se o autor para se manifestar em
réplica. Int. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP),
MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1001596-39.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amancio Gonçalves de Souza
e outro - Joca Participações S/A - Vistos. O E. Tribunal de Justiça anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito (fl.
420). Posto isso, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito; no silêncio tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP),
LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP)
Processo 1001726-58.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ander Aldo da Silva - Nair
Aparecida Favaro e outros - Com relação à questão da justiça gratuita, enfim, deverá a parte documentar a necessidade do
benefício, restando por ora prejudicada a questão; isso posto, rejeito a exceção lançada com imposição de verba de patrocínio no
valor de R$ 800,00 pelo expediente. Intimem-se.Mirassol, 29 de janeiro de 2020. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DE MENDONÇA
MARTINS (OAB 364534/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/
SP)
Processo 1001781-72.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença
e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com
as formalidades legais. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001811-44.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Fernandes Inácio da
Silva - Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a carta precatória negativa de fls. 93/110. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001837-08.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Jonathan Henrique Pinto
Borges - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos, Determino a realização de perícia médica na pessoa do autor
para o fim de verificar os danos e sequelas descritos na petição inicial. A perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina
Social e Criminal de São Paulo - IMESC. Oficie-se requisitando o agendamento. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação
(artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. e cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1001991-94.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Ciência às partes quanto às pesquisas BACENJUD e Renajud Infrutíferas (fls. 108/112), ficando intimado o exequente a
manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1002013-21.2018.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Mirele Ane Ortolan - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: THAIS PRISCILA BUENO (OAB 433077/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1002013-84.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Antunes
Mendonça - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. JOAQUIM
MARÇAL DA COSTA, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), fixando seus honorários no valor máximo
na Deliberação nº 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Requisite-se o pagamento dos
honorários periciais. Após, o perito deverá ser intimado para designar local, data e horário para a produção da prova, intimandose as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Em igual prazo, deverá o réu depositar em Cartório a via
original do documento a ser periciado. Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo
Civil). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
14122/RN), ANA ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB 415670/SP), CRISTIANE MARTINS VASQUEZ (OAB 415567/SP), JANAINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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