Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2415

  1. Página inicial  > 
« 2415 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2415

129/131: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES
RODRIGUES (OAB 74082/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP)
Processo 0005582-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1016774-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Auto Posto Fenix Japão Ltda - Epp - Vistos. 1- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento
de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, determino às instituições financeiras
que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie
a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem
como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta.
Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5
(cinco) dias sem manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo.
2- Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas
via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 0005582-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1016774-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Auto Posto Fenix Japão Ltda - Epp - 1- Fls. 51/52: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao
bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2- Providencie a exequente o recolhimento dos custos do
serviço de impressão do sistema BACENJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0007952-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1001498-40.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Centro de Formação de Condutores União Ltda Me - Vistos. 1- Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o
executado efetuar o pagamento bem como apresentar impugnação devidamente intimado às fls. 15. 2- Sem prejuízo, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 0008538-71.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008538) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condomínio Residencial Belvedere - Jose Norberto Reinprecht - - Telma Cardoso da Silva Muniz - - Telma Cardoso da Silva
Muniz - - Nélson Judice Muniz - - Nélson Judice Muniz - Vinicius Silva Guerra Lima - Vistos. 1- Diante da certidão retro, intime-se
pessoalmente a parte autora, por carta, para dar o devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP), CAIO VANO COGONHESI
(OAB 246855/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Vistos. 1- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença
e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, determino às instituições financeiras que tornem
indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia
minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. Existindo ativos
financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
sem manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 2- Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS
(OAB 217324/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Fls. 282/283: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos
retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito
à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente. Fica a parte executada intimada para eventual
impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Providencie a exequente o recolhimento dos custos do serviço de impressão do
sistema BACENJUD realizado às fls. 282/283, no valor de R$ 16,00, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV:
JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 0010111-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1017067-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rcom Equipamentos & Serviços para Telecomunicações Ltda Epp - Mediterrâneo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie a parte exequente a regularização do formulário MLE, tendo em vista
que o campo valor nominal do depósito não foi preenchido corretamente bem como o número da página do processo onde
consta o comprovante. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie
as partes a juntada de novo formulário MLE, referente aos depositos nos autos, devidamente preenchido em conformidade
com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV:
RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0010767-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1005339-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo