TJSP 04/02/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2415
129/131: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES
RODRIGUES (OAB 74082/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP)
Processo 0005582-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1016774-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Auto Posto Fenix Japão Ltda - Epp - Vistos. 1- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento
de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, determino às instituições financeiras
que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie
a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem
como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta.
Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5
(cinco) dias sem manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo.
2- Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas
via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
Processo 0005582-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1016774-48.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Auto Posto Fenix Japão Ltda - Epp - 1- Fls. 51/52: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao
bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2- Providencie a exequente o recolhimento dos custos do
serviço de impressão do sistema BACENJUD, no valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0007952-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1001498-40.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Centro de Formação de Condutores União Ltda Me - Vistos. 1- Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o
executado efetuar o pagamento bem como apresentar impugnação devidamente intimado às fls. 15. 2- Sem prejuízo, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 0008538-71.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008538) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condomínio Residencial Belvedere - Jose Norberto Reinprecht - - Telma Cardoso da Silva Muniz - - Telma Cardoso da Silva
Muniz - - Nélson Judice Muniz - - Nélson Judice Muniz - Vinicius Silva Guerra Lima - Vistos. 1- Diante da certidão retro, intime-se
pessoalmente a parte autora, por carta, para dar o devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP), CAIO VANO COGONHESI
(OAB 246855/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Vistos. 1- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença
e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, determino às instituições financeiras que tornem
indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia
minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata
transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. Existindo ativos
financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
sem manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 2- Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, como documentos sigilosos, a fim de preservar o sigilo. Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS
(OAB 217324/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Fls. 282/283: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos
retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito
à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente. Fica a parte executada intimada para eventual
impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: MARCELO CARLOS
CORREA (OAB 156129/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP)
Processo 0009222-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1009117-26.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Soares Rodrigues Machado - - Josemária Araújo Dias - Vagner de Lemos
Suzano - Epp (Victor Esquadrias Em Aluminio) - Providencie a exequente o recolhimento dos custos do serviço de impressão do
sistema BACENJUD realizado às fls. 282/283, no valor de R$ 16,00, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV:
JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 0010111-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1017067-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rcom Equipamentos & Serviços para Telecomunicações Ltda Epp - Mediterrâneo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie a parte exequente a regularização do formulário MLE, tendo em vista
que o campo valor nominal do depósito não foi preenchido corretamente bem como o número da página do processo onde
consta o comprovante. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie
as partes a juntada de novo formulário MLE, referente aos depositos nos autos, devidamente preenchido em conformidade
com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV:
RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0010767-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1005339-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º