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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2419

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2419

rol de preferência, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, precede aos outros bens
economicamente apreciáveis. Assim, sem maiores delongas, entendo plenamente possível o arresto de bens realizado por meio
de bloqueio eletrônico de numerário, via BACENJUD, por analogia ao disposto no art. 854 do CPC. DEFIRO o arresto de bens,
via bacenjud, bem como a pesquisa de endereços em nome dos executados via sistema serasajud, mediante recolhimento das
respectivas taxas. Sem prejuízo, ciência acerca do oficio encartado às fls. 125/127. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002156-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso - Providencie a parte exequente a complementação da guia de custas
do Oficial de Justiça, tendo em vista que a partir de 2020 o valor da diligência passou a ser de R$82,83. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003284-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. 1- Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para efetuar o pagamento dascustas
recursais, em 05 dias, sob pena de inscrição de seu nome em dívida ativa estadual. Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1003284-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. 1- Fls. 271/274: ciente. 2- Antes de homologar o acordo, informe a parte exequente quanto a co-executada
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo que não assinou o acordo extrajudicial. 2Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1003683-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gt Comercial Importadora e Exportadora
Ltda - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro
encartada. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1003802-12.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracema Moraes - Fls.
37:Diante doinfrutífero bloqueiode valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da
execução, procedi aoimediato desbloqueioon line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1004170-26.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton Siqueira
de Moraes - Considerando os termos do v. Acórdão retro encartado, bem como a data cálculo do débito (fls. 58/59), apresente
a parte exequente novo cálculo atualizado do débito. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO
MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1004312-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jaqueline Rodrigues Vieira da Paixão
- Casa de Saúde e Maternidade Hospital Santana - - Thiago Veras Pinto Pires - - Priscila Argento Rebelo - Cientifique-se
as partes quanto a resposta do IMESC. (via e mail) encartada retro - ADV: SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB 161660/
SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI (OAB 293081/SP), RAFAEL DE
SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 368434/SP)
Processo 1006618-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada.
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1007442-96.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmundo
Monteiro da Silva - - Otavio Augusto Giovanetti - - Saulo Americo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão
de fls. 198/2013, que negou provimento ao recurso interposto. Em que pese, o recurso já ter sido julgado, o que possibilitaria o
andamento do presente cumprimento de sentença, observa-se que fora proferido posteriormente, em sede de Recurso Especial,
a decisão retro encartada (fls. 214), que determinou a SUSPENSÃO do recurso especial, pendente de julgamento, por estar
afetado ao Tema n° 948, em que se discute: “legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação
civil pública manejada por associação na condição de substituta processual” até o julgamento final da controvérsia. Com isso,
a matéria afetada para julgamento de tema repetitivo deverá ter sua tramitação suspensa até que se decida, de forma definitiva
e uniforme, a questão de direito debatida, garantindo assim a aplicabilidade dos princípios da celeridade na tramitação dos
processos, isonomia e segurança jurídica. Assim, conforme artigo 1.037 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o tramite da
presente até final julgamento da controvérsia (Tema n° 948 do STJ). Providencie a serventia as anotações de praxe, aguardandose os autos na fila processo suspenso. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ANDRE
GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1007772-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Edmirio Paulino
- Scuderia Multimarcas Eireli Me - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência,
sob pena de preclusão, em 05 dias. 2- Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP), RIOGENE RAFAEL
FEITOSA (OAB 346221/SP)
Processo 1008131-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.I.E. - M.Y.M.E. - Vistos. 1 - Inicialmente,
quanto ao pedido de gratuidade de justiça da parte requerida reconvinte, considerando que a demanda se trata de pedido de
revisão de alimentos, aplicável a isenção prevista na Lei Estadual 11.608/2003, uma vez que o alimentado percebe alimentos
inferiores à 2 salários mínimos, no que fica deferida a gratuidade de justiça à parte requerida reconvinte. Anote-se. 2 - Afasto a
arguição de irregularidade de representação processual da parte requerida reconvinte, isto porque a procuração de fls. 48 outorga
de poderes ao patrono para atuar em qualquer juízo e especialmente a ação ali identificada, mas não se trata de procuração
para atuação exclusiva em um determinado processo, de modo que não prospera a alegação da parte autora reconvinda. 3 Em relação ao pedido reconvencional apresentado nos autos em apenso de nº 1000612-41.2019 e contestação de fls. 78/91,
observada a resposta a reconvenção apresentada às fls. 278/284 sem preliminares, dou o feito por saneado. 4 - Das provas
requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 5 Como pontos controvertidos estão a análise do binômio necessidade possibilidade, especialmente, a possibilidade do genitor
(autor reconvindo) de arcar com a majoração de alimentos pretendida. 6 - Para realização da prova oral designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2020 às 14:30 horas, devendo o rol de testemunhas ser
apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça,
incumbindo aos respectivos patronos intimar e informar as testemunhas por eles arroladas, através de carta com aviso de
recebimento, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo nos moldes do artigo 455,
caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com antecedência minima de 03 dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo. Sendo
o caso das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes residirem fora da comarca, fica desde já deferida a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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