TJSP 04/02/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2496
ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de
Processo Civil. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001395-30.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - E.L. - - S.L.B. - - N.L.V. - - M.L. - M.L.M.L. - Compareça
pessoalmente a requerente, ao cartório, para firmar o termo de curador provisório, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001545-45.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria do
Carmo Neto - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1001560-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Claudio Bento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Ciência às partes do trânsito em julgado da r.
Sentença. Ao INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias; com a providência acima, manifestese a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078,
ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. Não implantado o
benefício ou certificado eventual decurso de prazo sem apresentação do cálculo, deverá a parte autora requerer os documentos
que entender necessários e promover o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”, nos trinta dias subsequentes.
Após o processo será arquivado. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001737-46.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Philips Medical Systems Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Diga a exequente em cinco dias se o pagamento noticiado às fl. 157
satisfaz integralmente a execução. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Mogi Guacu, 27 de janeiro de 2020. ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1001752-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellington Santos Pinto - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - - Seguradora Mafre - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001772-35.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - José Istor Luppi - Ciência
ao banco exequente acerca da expedição do Termo de Penhora a fl. 678 e do Mandado de Averbação de fl. 679, providencie
sua impressão, instrução e encaminhamento ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, o executado, nos termos da decisão de fl. 607, fica intimado da penhora realizada por seu
procurador, podendo apresentar impugnação no mesmo prazo. Por fim,os autos serão remetidos ao serviço de máquina para
expedição de Carta Precatória (avaliação). - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), JOSE HERMINIO
LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), JESSICA LUPPE CAMPANINI (OAB 343335/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA
(OAB 227424/SP)
Processo 1001772-35.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - José Istor Luppi - Carta
precatória expedida para a Comarca de Tiros/MG; providenciar o d. Procurador (Dr. Adilson Nascimento da Silva (OAB/SP
227.424) a impressão, instrução e a sua distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da deprecada e levantamento da penhora. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADILSON
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), JESSICA LUPPE
CAMPANINI (OAB 343335/SP)
Processo 1001790-22.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.E.S.J. - Vistos. Fls. 115:
Defiro o prazo solicitado, devendo ainda ser comprovado o envio do ofício ao INSS. Intime-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO
MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1001806-73.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Carlos da Silva - - Claudecir
Aparecido da Silva - - Eliana Socorro da Silva Lanzi Simões - João Francisco - - Dirce Aparecida da Silva - - José dos Reis
- - José Jarne da Silva - Formal de Partilha expedido, compareça a parte requerente para retirá-lo. Nada sendo requerido/
apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB
57566/SP)
Processo 1001822-37.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cionéia Aparecida
Souza Carvalho - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Carta precatória expedida para a Comarca de Monte Azul Paulista
(intimação depoimento pessoal da autora); providenciar a d. Procuradora (Dra. Carolina Polidoro (OAB/SP 218.084) a impressão,
instrução com as decisões de fls. 137 e 128, e a sua distribuição, com a máxima urgência, comprovando-se nos autos no prazo
de 05 (cinco) dias, considerando a proximidade da data da audiência - 12/02/2020, sob pena de inviabilizar a intimação. - ADV:
GUILHERME DE SOUZA ALONSO (OAB 416741/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), PEDRO HENRIQUE PIRANI
SOUZA (OAB 394516/SP)
Processo 1001851-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Ap. da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral, proposta por Eduardo Ap. da Silva em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, nos autos qualificados. A
preliminar de impugnação ao valor da causa confunde-se com o mérito e será melhor analisada quando do sentenciamento.
Controvertem as partes sobre a responsabilidade da requerida acerca do acidente que vitimou o requerente e a obrigação
de indenizar, extensão do dano/ferimentos suportados pelo requerente e o nexo de causalidade entre a eventual conduta
e o dano; controvérsias que comportam elucidação por prova documental (já anexados aos autos), pericial e oral. Entendo
estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem
supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Posto isto, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial
ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1001856-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.C.L. - - J.O.L. - - V.G. - Vistos. Abram-se
vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE
ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1001856-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.C.L. - - J.O.L. - - V.G. - Termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º