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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2517

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2517

Processo 1008570-12.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.N.S. - E.K.S. - - P.N.S.
- V i s t o s. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade, que é um direito indisponível da parte. As preliminares não merecem
serem acolhidas visto que a petição inicial não preenche os requisitos do art 330, I, §1º, bem como a falta de documentos não
é prejudicial ao andamento do feito, podendo ser suprido no momento oportuno. Partes legítimas e bem representadas. Lícito o
interesse. Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o
saneado. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, local e hora para a realização da prova pericial. Ressalte-se
que a prova a ser realizada é aquela colhida por meio do exame do DNA das partes envolvidas, nos termos do disposto no
Decreto Estadual nº 44.336/99. Faculto às partes, em cinco (05) dias, a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes
técnicos. Informem as partes se há outras provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade
delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas
processuais, se o caso, sob pena de preclusão. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se.
- ADV: CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB
86968/SP), VICTOR FURLAN DOS SANTOS (OAB 421959/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), LUCIANA SOUSA
CESAR (OAB 212382/SP)
Processo 1008579-37.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.A.O. - Vistos. Emende a parte
autora sua inicial nos termos da cota do Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Intimese. - ADV: RAQUEL MADUCCI PETRERE (OAB 288569/SP)
Processo 1008665-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciene Alves Araujo - Manifestese a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008676-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Isalino Aparecido Herrero - Vistos. 1. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do
novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1008681-59.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M. - E.C.D. - Fica o
Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. Decorrido
o prazo intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
284680/SP)
Processo 1008693-49.2014.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.J.B.A. - Vistos. 1. Fls. 25/26: Defiro o pedido, retificando a r. Sentença de fls. 15 para constar corretamente o nome da
genitora de Maria Amélia Bisco Alvarenga, passando a constar: “1 - Ante a prova documental apresentada e o parecer favorável
do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino sejam feitas as retificações requeridas no Assento de Nascimento de
Maria Amélia Bisco de Alvarenga, lavrado sob nº 2671, às fls. 70, do Livro E-8, do Cartório de Registro Civil de Mogi Guaçu, para
constar o nome da sua genitora como sendo LI XIN e dos avós maternos como sendo Zong Liang Xin e Qin Mei Hu. Servirá a
presente sentença de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil.” Decorridos cinco (05) dias, tornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1008695-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido da Silva Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação
Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008700-65.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.R.P.
- Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1008711-31.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir Domingos dos
Anjos - 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de 85/93, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 183, caput,
do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia federal será contado em dobro. 2) Ademais, será aberta
vista à parte contrária para manifestação sobre eventuais documentos novos ou pareceres de assistentes técnicos. 3) Cumpridas
as providencias, ou decorrido o prazo na inércia, os autos subirão conclusos. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB
244092/SP)
Processo 1008720-56.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - F.S.M. - Vistos. 1 - Anote-se que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária. 2 - Nomeio a parte requerente Curador(a) Provisório(a). Expeça-se o termo com prazo de validade fixado
em 180 (cento e oitenta) dias. 3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo a realização
da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Considerando que há
informação de que a requerida encontra-se acamada, a perícia será realizada pelo Convênio PGE/OAB, oficie-se para reserva
de honorários e assim que comunicada solicite o agendamento da perícia domiciliar, anotando-se que o laudo pericial deverá
indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Faculto às partes o prazo de
cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação
no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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