TJSP 04/02/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2525
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 0000428-02.2019.8.26.0362 (processo principal 1003904-65.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.R.A. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do
débito (cf. fls. 26), e a concordância do exequente de fls. 27, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a
vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato
e expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 26 em favor do exequente. Certifique-se o desfecho destes nos autos
de Requisição de Pequeno Valor. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 0001663-04.2019.8.26.0362 (processo principal 1001137-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - P.C.A.S. - M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 33), com o que
concordou o exequente (fls. 35), HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e expeça-se mandado de levantamento dos valores
de fls. 33 em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0002713-65.2019.8.26.0362 (processo principal 1001655-44.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a
notícia de pagamento do débito (cf. fls. 19), e a concordância do exequente de fls. 23, HOMOLOGO por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e
expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 19 em favor do exequente. Certifique-se o desfecho destes nos autos
de Requisição de Pequeno Valor. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0002843-55.2019.8.26.0362 (processo principal 1003691-93.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.O. - M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 35), e a concordância do exequente de fls. 37, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e expeçase mandado de levantamento dos valores de fls. 35 em favor do exequente. Certifique-se o desfecho destes nos autos de
Requisição de Pequeno Valor. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 0002845-25.2019.8.26.0362 (processo principal 1006900-70.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.O. - M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 37), e a concordância do exequente de fls. 39, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e
expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 37 em favor do exequente. Certifique-se o desfecho destes nos autos
de Requisição de Pequeno Valor. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA
(OAB 274519/SP)
Processo 0002846-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1006108-19.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.T.A. - M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 37), e a concordância do exequente de fls. 38, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e expeçase mandado de levantamento dos valores de fls. 37 em favor do exequente. Certifique-se o desfecho destes nos autos de
Requisição de Pequeno Valor. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0003439-39.2019.8.26.0362 (processo principal 1005795-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Raul Rodolfo Toso Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 33), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato e
expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 33 em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0003439-39.2019.8.26.0362 (processo principal 1005795-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º