Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 26

  1. Página inicial  > 
« 26 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

26

MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000976-97.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Roberto Aparecido Salva - - Celia Maria Constantini - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento
eletrônico via Portal de Custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG)
Processo 1001038-40.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Financiamento de Produto - Samuel Bispo dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1001054-91.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Selso Luis Smaniotto - Ana Cristina Emilio - Manifeste-se o
autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/
SP)
Processo 1001265-30.2019.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Francris Enxovais Ltda Me
- Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 142/144, vista à parte requerente/
embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB
101589/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001324-18.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - R.I. - ‘Banco do Brasil S/A - Ciência
ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001404-79.2019.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Fátima de Souza
- - William Wagner Saraiva - - Mara Terezinha de Souza Saraiva - - Aparecida Donizeti Maia de Souza - - Francisco Benedito
de Souza - - Eugênia de Souza - - Odineis Aparecida Guiem de Souza - - José Paulo de Souza - - Dorivaldo Corrêa - - Maria
Aparecida de Souza Corrêa - Vistos. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil, conforme requerido nas fls. 58. Intimem-se. ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1001448-06.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Cesar Agostinho - Alexandre
Antonio Sampaio - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 164/169, requerendo o que entender necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001462-53.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Fernando de Arruda Prado Renato Luiz Flores Mondini - - Alvaro Simões do Viso - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito foi sentenciado às
fls. 233/235 e submetido a recurso perante o E. TJ/SP (V. Acórdão de fls. 334/345). O veículo objeto da lide foi penhorado no
rosto dos autos para garantir a execução em outros dois processos (decisão de fls. 321). O pedido de fls. 351/352, reiterado
pela petição de fls. 361/362, ambos terceiros credores Álvaro Simões do Viso, foi indeferido pela r. decisão de fls. 364. Às
fls. 367/368 a credora Roseli Carfi reitera seu pedido. É o relatório. Decido. Por ora, mantenho o quanto decidido às fls. 364.
Tragam aos autos os interessados informação sobre o andamento dos processos que geraram a penhora no rosto destes autos
(nº 1072769-29.2013.8.26.0100 da 30ª Vara Cível e 1086773-71.2013.8.26.0100 da 22ª Vara Cível, ambos do Foro Central
Cível da comarca da Capital), no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/
SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), LUCIANA APARECIDA MONDINI CARARO MACHADO
(OAB 22076/SC), RENAN GUILHERME SIMÕES DO VISO (OAB 46723/SC)
Processo 1001651-60.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Therezinha Zani Novelli
- Enxovais Tutti Bello Eireli - Me - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal
de Custas. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP)
Processo 1001670-71.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Augusto Spinola Neto - BATISTELA
& FELIPIN CONFECÇÕES LTDA ME - Fls. 105/106: Recolhida a taxa devida, defiro a pesquisa de veículos em nome da
executada, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1001827-39.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roselina Machado Sandoval - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Invetimentos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a ação, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) DECLARAR a rescisão do contrato de
empréstimo pessoal nº 095000292589, no valor de R$ 958,21, bem como CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o
valor cobrado indevidamente em dobro e em uma única parcela, ou seja, a quantia de R$ 1.916,42 (mil novecentos e dezesseis
reais e quarenta e dois centavos), corrigida pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde a data do seu desembolso, e com juros de
mora de 1% a.m., estes contados deste a citação. Consigno ainda que, da quantia a ser restituída, deverá ser descontado o valor
de R$ 200,00, já comprovado nos autos (fls. 138/140). ii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora indenização por danos
morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do E. TJ/SP e
com juros de mora de 01% a.m., ambos contados a partir da presente data (vide Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça),
tudo até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência mínima da parte autora na demanda (apenas em relação ao
montante pleiteado a título de reparação moral), por força dos arts. 86, parágrafo único, do CPC/15, a requerida arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação por suportada, observados os critérios previstos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/15. P.I.C. ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002059-51.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manduca Exportadora e
Importadora Ltda - Aparecido Valtair Galbiati - - R.b. dos Reis Importação e Exportação - Me - Vistos. Fls. 120/122: Considerando
que a correquerida R. B. DOS REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME realizou depósito atualizado do débito (fls. 107/108),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo