TJSP 04/02/2020 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000976-97.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Roberto Aparecido Salva - - Celia Maria Constantini - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento
eletrônico via Portal de Custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG)
Processo 1001038-40.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Financiamento de Produto - Samuel Bispo dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1001054-91.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Selso Luis Smaniotto - Ana Cristina Emilio - Manifeste-se o
autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/
SP)
Processo 1001265-30.2019.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Francris Enxovais Ltda Me
- Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 142/144, vista à parte requerente/
embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB
101589/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001324-18.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - R.I. - ‘Banco do Brasil S/A - Ciência
ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001404-79.2019.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Fátima de Souza
- - William Wagner Saraiva - - Mara Terezinha de Souza Saraiva - - Aparecida Donizeti Maia de Souza - - Francisco Benedito
de Souza - - Eugênia de Souza - - Odineis Aparecida Guiem de Souza - - José Paulo de Souza - - Dorivaldo Corrêa - - Maria
Aparecida de Souza Corrêa - Vistos. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil, conforme requerido nas fls. 58. Intimem-se. ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1001448-06.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Cesar Agostinho - Alexandre
Antonio Sampaio - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 164/169, requerendo o que entender necessário para o
prosseguimento do feito. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001462-53.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Fernando de Arruda Prado Renato Luiz Flores Mondini - - Alvaro Simões do Viso - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito foi sentenciado às
fls. 233/235 e submetido a recurso perante o E. TJ/SP (V. Acórdão de fls. 334/345). O veículo objeto da lide foi penhorado no
rosto dos autos para garantir a execução em outros dois processos (decisão de fls. 321). O pedido de fls. 351/352, reiterado
pela petição de fls. 361/362, ambos terceiros credores Álvaro Simões do Viso, foi indeferido pela r. decisão de fls. 364. Às
fls. 367/368 a credora Roseli Carfi reitera seu pedido. É o relatório. Decido. Por ora, mantenho o quanto decidido às fls. 364.
Tragam aos autos os interessados informação sobre o andamento dos processos que geraram a penhora no rosto destes autos
(nº 1072769-29.2013.8.26.0100 da 30ª Vara Cível e 1086773-71.2013.8.26.0100 da 22ª Vara Cível, ambos do Foro Central
Cível da comarca da Capital), no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/
SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), LUCIANA APARECIDA MONDINI CARARO MACHADO
(OAB 22076/SC), RENAN GUILHERME SIMÕES DO VISO (OAB 46723/SC)
Processo 1001651-60.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Therezinha Zani Novelli
- Enxovais Tutti Bello Eireli - Me - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal
de Custas. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP)
Processo 1001670-71.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Augusto Spinola Neto - BATISTELA
& FELIPIN CONFECÇÕES LTDA ME - Fls. 105/106: Recolhida a taxa devida, defiro a pesquisa de veículos em nome da
executada, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1001827-39.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roselina Machado Sandoval - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Invetimentos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a ação, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) DECLARAR a rescisão do contrato de
empréstimo pessoal nº 095000292589, no valor de R$ 958,21, bem como CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o
valor cobrado indevidamente em dobro e em uma única parcela, ou seja, a quantia de R$ 1.916,42 (mil novecentos e dezesseis
reais e quarenta e dois centavos), corrigida pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde a data do seu desembolso, e com juros de
mora de 1% a.m., estes contados deste a citação. Consigno ainda que, da quantia a ser restituída, deverá ser descontado o valor
de R$ 200,00, já comprovado nos autos (fls. 138/140). ii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora indenização por danos
morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do E. TJ/SP e
com juros de mora de 01% a.m., ambos contados a partir da presente data (vide Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça),
tudo até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência mínima da parte autora na demanda (apenas em relação ao
montante pleiteado a título de reparação moral), por força dos arts. 86, parágrafo único, do CPC/15, a requerida arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação por suportada, observados os critérios previstos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/15. P.I.C. ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002059-51.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manduca Exportadora e
Importadora Ltda - Aparecido Valtair Galbiati - - R.b. dos Reis Importação e Exportação - Me - Vistos. Fls. 120/122: Considerando
que a correquerida R. B. DOS REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME realizou depósito atualizado do débito (fls. 107/108),
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