TJSP 04/02/2020 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2723
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 1000176-11.2018.8.26.0396 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Vicente Padarino Neto - Manifeste-se o embargante sobre a impugnação aos embargos, em 15 dias. Sem prejuízo,
certifique-se se houve penhora nos autos de execução. Após, conclusos. - ADV: ORLANDO TANGANELLI JÚNIOR (OAB 49687/
SP)
Processo 1001177-31.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.G. - P.M.N.H. - Vistos.
1.Ciência às partes acerca do V. Acórdão, que anulou a sentença proferida e não conheceu do recurso interposto, determinando
a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. 2.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cumprimento do Acórdão,
com a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. 3.Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP),
ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB
274655/SP)
Processo 1002574-91.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.C.D. - Manifeste-se a parte autora, em
24 horas, no sentido de informar se distribuiu a carta precatória de fls. 11/12. Em caso negativo, tornem os autos conclusos com
urgência para cancelamento da audiência. Int. - ADV: SABRINA PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP)
Processo 1500509-66.2019.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carvalho Construtora e Projetos Eireli Epp - Tendo
em vista que, por equívoco, foi publicado no Diário Oficial (folha 26) o conteúdo da decisão de folha 9, procedo à emissão do
presente ato ordinatório para que seja publicado ao procurador da parte executada o conteúdo do despacho de folha 24, de
seguinte teor: “Manifeste-se a credora sobre as alegações da devedora de fls. 17-21, notadamente quanto ao pedido de reunião
deste ao processo em tramite perante a Segunda Vara local, em 10 dias. Sem prejuízo, providencie a devedora cópias ou
certidão de inteiro teor do processo da Segunda Vara, no mesmo prazo acima. Após, tornem os autos conclusos com a merecida
brevidade.” - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0000565-47.2017.8.26.0396 (processo principal 0005200-76.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Cheque - LUCINEIA FERREIRA RIBEIRO & CIA LTDA - ME - - Jamil Ribeiro - Maria Luiza Aparecida da Silva Rocetão e outros Manifestou-se a parte credora para postular a penhora dos direitos dos executados no inventário nº 1001246-34.2016.8.26.0396,
em trâmite perante a 2 Vara local. Antes de analisar o pedido, esclareça a parte credora qual a relação de parentesco entre
os devedores habilitados (Caio e Maria Luiza) e a falecida no inventário indicado, comprovando documentalmente nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de folhas 100/101. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP), MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000758-91.2019.8.26.0396 (processo principal 0005770-38.2009.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Seguro - Idelina Gandini Cristovão Paschoal - - Andrea Fernandes Pascoal - - Carla Fernanda Pascoal - Cosesp Companhia
de Seguros do Estado de Sâo Paulo - Vistos. Em complementação ao despacho de folhas 65 e diante da certidão retro,
providencie o advogado da parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, de 10 de setembro de 2019, o
preenchimento do formulário do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Após, conferido o preenchimento do formulário
pelo servidor autorizado, tornem os autos conclusos para validação. Int. - ADV: MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP),
FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001790-34.2019.8.26.0396 (processo principal 1000020-23.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil
(CPC), intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, no valor de R$ 250.890,28 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento)
sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a
multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 2.Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o
prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.Caso seja efetuado algum depósito pelo(a) executado(a),
intime-se o(a) exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 5.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002035-45.2019.8.26.0396 (processo principal 1001419-24.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane Rocha da Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para, reconhecendo o excesso
de execução, fixar o valor devido em R$36.000,36 (trinta e seis mil reais e trinta e seis centavos), atualizado até outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º