TJSP 04/02/2020 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2801
Processo 1002648-36.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - JC OLÍMPIA ALUGUEL
DE EQUIPAMENTOS LTDA. - ENIO MARCOS DE LIMA VELHO - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de
mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO
(OAB 331253/SP)
Processo 1003467-07.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PAULA PATRÍCIA
BUENO - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o
presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1004158-84.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Limitada
Me - Maria de Lourdes Ramos Silveira de Lima - Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte
interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004162-24.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ANTONIO CARLOS
PERES - - ADRIANA ORTEGA ALVES PERES - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Vistos. Recebo
os embargos de declaração de fls. 107/110. No entanto, deixo de lhes dar provimento, uma vez que não há nenhuma omissão
com relação à forma de restituição do valor ao autor, considerando que a empresa ré não cumpriu com o distrato celebrado
pelas partes (fls. 32/35). Assim, deve ser observada, no presente caso, a Súmula 02 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que estabelece que “A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve
ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição”. Também não há que se falar em
cerceamento do direito de produzir provas (pericial e oral), tendo em vista que, para o deslinde do feito, necessária somente a
prova documental, que foi juntada às fls. 11/35. Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados
nos autos. Int. Olímpia - ADV: ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB
228250/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1004340-70.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Ana de Jesus Muniz - Vistos. Autos conclusos por engano. Int. Olímpia - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1004635-10.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nivio Ferreira Sales - Spe
Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Autos conclusos por engano. Reporto-me ao despacho de fls. 37. Int.
Olímpia - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
Processo 1005024-92.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Carlos Gomes - Spe
Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Nada há para deliberar. Aguarde-se o parcelamento, conforme
determinado às fls. 189. Int. Olímpia - ADV: MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/
GO)
Processo 1005274-28.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FRANCINY PEREIRA
DE GOUVEIA - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s)
contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 5020/GO),
EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1005446-72.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nogueira e Nogueira Olímpia Ltda
- Epp - Fabio Rodrigo Vicensotto Fachadas - Me - - Ana Paula Eduarte EIRELI - Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial a
transferência dos valores bloqueados às fls. 114 para uma conta judicial à disposição deste Juízo, intimando-se o executado
para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. Olímpia - ADV: MATEUS
SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005459-66.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - S.R.V. - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Int. Olímpia - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), SERGIO FERRAZ NETO (OAB
325939/SP), VIVIANE BELLINI SILVA (OAB 327929/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1006305-83.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gn Sartorelo Cosméticos Me - Carina Maria dos Santos da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução de mérito, o que faço com fundamento no Artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em
custas nessa fase. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Olímpia - ADV: DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO
(OAB 158467/SP), KARIN REGINA KUSCHNAROFF VENTURINI (OAB 193602/SP), ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020
Processo 1000016-03.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Cantero de Almeida Camargo - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 12/03/2020
às 14:15h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro,
em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra
designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência
supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará
revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos
(procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso
de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno,
ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato
PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do
Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art.
19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), EMERSON GUSTAVO
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