TJSP 04/02/2020 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2826
Processo 0004140-05.2018.8.26.0404 (processo principal 0003721-92.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius Bugalho - Roberto Bordin - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, se o valor depositado pelo executado às fls. 291/295 satisfaz o seu crédito, bem como requeira o que for de direito.
Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO (OAB 229137/SP), LAUDECIR
APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), MICHELY CATHARINA RAMALHO
CAMARGO (OAB 354634/SP)
Processo 1000087-90.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre AR negativo de fls 127/128. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000151-03.2020.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Arquimedes Amaral - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000152-85.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Lamonato
Claro - Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo retornem os autos ao cartório do distribuidor
para cancelamento. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000156-25.2020.8.26.0404 - Interpelação - Inadimplemento - Said Jequitibá Empreendimentos Imobiliários Ltda Matheus Messias Cantareli Geneaque - Vistos. 1. Notifique-se, nos termos da petição inicial que poderá ser acessada por meio
de senha do processo eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 729 do
Código de Processo Civil), os autos ficarão a disposição do autor para traslado. 2. Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido
o prazo de 48 horas, na forma do art. 729 do CPC, o que o cartório certificará, intime-se a parte autora para impressão a partir
de consulta processual na internet. Após, arquivem-se. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP)
Processo 1000158-92.2020.8.26.0404 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Inadimplemento - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecido Donizeti de Almeida e outro - Vistos.
1. Intime(m)-se o(s) executado(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o débito no valor de
R$ 8.485,29, discriminado a fls. 37/42, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil) e, ainda, rescisão do contrato e desocupação do imóvel no prazo de
60 (sessenta) dias (acordo homologado - fls. 43/44). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000209-40.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eduardo Rodrigues Cestari EPP Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. - ADV: KARIME RODRIGUES CESTARI (OAB 400958/SP)
Processo 1000462-28.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Henrique Graner Garcia - Banco
Itau - Unibanco S/A - Vistos. 1. Apresentado recurso de apelação pelo autora às fls. 245/263, abra-se vista à parte contrária
para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com
as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000797-18.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Transporte
Rodor Ltda - Vistos. Conforme despachos de fls. 396 e 402, com a finalidade de esgotar todos os meios para a localização da
requerida, foi determinado ao autora apresentação do número do CPF do sócio ou representante da executada e recolhimento
das taxas para as pesquisas. Às fls. 405 o autor limitou-se a apresentar o numero do CNPJ da requerida, que não atingiu os
objetivos determinados nos despachos de fls. 396 e 402. Após a conferência da regularidade dos recolhimentos das taxas,
providencie a Serventias pesquisa de endereço em nome da requerida TRANSPORTE RODOR LTDA (CNPJ. 45.3561.418/000181), através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD. Com a juntada das pesquisas aos autos, dê-se vista ao autor
para prosseguimento. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 1000880-97.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.F.O. - J.J.E. - Ciência
ao Dr. Ricardo de que a certidão de honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI
GREGÓRIO (OAB 390060/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 1001455-71.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Rodigues Banco Agibank S.A. - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,
o que faço para: (i) declarar nulos os contratos firmados entre as partes, de números 1210970851, 1211320573, 1211757915
e 1212385095, devendo o réu restituir ao autor os valores descontados, corrigidos desde o desembolso pela Tabela Prática do
TJSP, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Lado outro, a fim de que as partes retornem ao status
quo ante, o autor deverá devolver ao réu os valores depositados em sua conta corrente, corrigidos desde o depósito pela Tabela
Prática do TJSP, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; (ii) condenar o réu BANCO AGIBANK S.A.
a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente
a contar da data da publicação desta sentença pelo índice da Tabela Prática do TJSP, incidindo juros de mora de 1% ao mês
desde a data da citação. Considerando a sucumbência mínima do autor com relação ao pedido de restituição em dobro das
parcelas descontadas, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e de honorários advocatícios da advogada da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação
apurado em oportuna liquidação. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º