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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2827

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2827

Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP)
Processo 1002204-88.2019.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cássio Fernando
Florêncio - Diego de Carvalho - Vistos. Conforme o art. 455, § 1º, do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento pelo próprio advogado, cumprindo ao patrono juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Lado outro,
segundo o § 4º do artigo citado, a intimação somente será feita pela via judicial em hipóteses específicas, tais como, quando
frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo (inciso I) ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao
juiz (inciso II), dentre outras, o que não restou comprovado nos autos. Observa-se pelo procuração juntada em fls. 54 que os
defensores da parte autora não foram nomeados pelo convênio Defensoria Pública/OAB, Nesse sentido: “Acidente de trânsito.
Indenização por danos materiais e morais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. A mera circunstância de ser
beneficiário da justiça gratuita não justifica a intimação via judicial (§ 4º). Lucros cessantes não comprovados. As declarações
unilaterais juntadas são insuficientes para demonstrar os fatos alegados.Autor que alega ser mototaxista, mas sequer tem
autorização do Departamento de Trânsito e tampouco inscrição municipal para explorar este tipo de serviço. Sentença de
improcedência mantida. Recurso impróvido” TJSP - Apel. nº 1003804-56.2016.8.26.0047, 32ª Câmara de Direito Privado,- Rel.
Ruy Cappola, J. 15/09/2017. Posto isso, intime-se a parte autora para correto atendimento do determinado na decisão de fls.
98/99, intimando-se as testemunhas por si arroladas e observadas as demais regras do artigo 455 do CPC. Intime-se. - ADV:
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1002219-57.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
proposta pela ALFA SEGURADORA S/A contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, tendo o mérito sido avaliado na
forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados estes, com base no art. 85, § 2º do CPC,
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002262-28.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli Vistos. Fls. 91: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1002289-74.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Amparo Ferreira
dos Santos - Banco Cetelem S/A - Fls. 144/145 (petição da requerente informando o número da conta para depósito do valor
relacionado com o acordo homologado). - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI
(OAB 33508/SP)
Processo 1002523-56.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Aparecida Dias
Silva - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002765-15.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Manifeste-se a exequente, em 05 dias, tendo em vista, o decurso do prazo
para pagamento do débito. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002928-63.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Coocrelivre-Sicoob Coocrelivre - José Henrique Alves Trindade e outro - Vistos. Proceda-se conforme decisão de fls. 342. ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1003035-44.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.I.P. - Hospital
Beneficente Santo Antônio e outro - 1.) É infundada a alegação de que a demandante está protelando o exame pericial (fls. 538539), seja porque ela é a maior interessada na produção da prova, seja porque os gastos com a viagem efetivamente não se
mostram irrisórios. Posto isso, oficie-se novamente ao IMESC/SP, requisitando data para a realização de perícia por cirurgião
geral ou cirurgião plástico. Consigne no ofício que este juízo deverá ser comunicado acerca da data e horário designados com
uma antecedência mínima de 60 dias, já que o deslocamento será realizado pelo Município de Orlândia e, portanto, referido
intervalo se mostra indispensável para a requisição do transporte. 2.) Com a resposta, i) promova-se a requisição respectiva
junto ao Município de Orlândia o e ii) intime-se a requerente acerca da designação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO
SILVA PINTO (OAB 274220/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), PATRICIA SILVA PINTO (OAB 307969/SP)
Processo 1003055-64.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Roberto Monteiro Júnior - - Júlio
Céar Monteiro - - Carlos Eduardo Monteiro - Nelson Monteiro Braga e outros - Manifeste,-se os requerentes, em 05 dias, sobre
AR negativo de fls 317/318. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI (OAB
416404/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1003078-73.2019.8.26.0404 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando
decisão no pedido de Habilitação requerido pela exequente nos autos do Inventário n. 1000622-53.2019.8.26.0210, em curso
na Primeira Vara Cível da comarca de Guaíra/SP, conforme informado na petição de fls. 70. Decorrido o prazo acima deferido,
manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, se houve decisão no pedido de habilitação. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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