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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2891

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2891

da Silva e outros - Sul America Cia de Seguro Saude - Recebo a petição de fls. 193/204 e documentos como emenda à inicial.
Inclua-se no polo ativo da ação. Aguarde-se conforme despacho de fls. 192, pois indeferido o pedido de justiça gratuita, vez que
não comprovada a impossibilidade de não recolhimento das custas iniciais. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB
379823/SP)
Processo 1030892-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gabriel Antonio Giffoni Baptista - Instituto
Social Saúde Resgate A Vida - Vistos, Gabriel Antonio Giffoni Baptista ingressou com ação de Pagamento em fase de Instituto
Social Saúde Resgate A Vida. Requer Tutela de Urgência consistente na penhora dos valores, ou ainda bloqueio de bens,
antes da citação do réu, levando em consideração o desinteresse do Requerido em pagar o débito e antes que a empresa ré
adote estratégias para dissimular, ocultar o seu patrimônio o que dificultaria eventual efetividade da presente ação É o relatório.
DECIDO. Os documentos acostados pelo autor não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os Fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO
a tutela provisória. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. - ADV:
PRISCILLA SIQUEIRA (OAB 33036/GO)
Processo 1031075-28.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Positrontec Radiologia
Ltda - Complexo Hospitar Jsj Ltda - Hospital e Maternidade Nossa Sra. de Fátima - Vistos. Apresente a requerente, no prazo de
5 dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP)
Processo 1031114-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardins
do Brasil - Sergio Mendes Camillo Junior - - Marta Cristina França da Silva Camillo - - Sergio Mendes Camillo - PHASER
INCORPORAÇÃO SPE - Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito no prazo de 10 dias. - ADV:
CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1031256-29.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.C.J.
- Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo
o réu entregar os respectivos documentos do veículo. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em
cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado
da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação
da Lei 10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º,
do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se
a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$
15,00 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em
08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1031256-29.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.C.J.
- Mandado de levantamento judicial expedido. Deverá o procurador da requerente proceder a sua retirada em até 20 dias após
esta publicação no DJE. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4013776-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS AUTO ELETRICO - ME - - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - ALEXANDRA
CAROLINA GIANNI DOS SANTOS - Fls. 295: defiro, expedindo-se carta. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0043813-66.1999.8.26.0405 (405.01.1999.043813) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Familia e Propriedade - Tfp e outro - Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S/A - Aguarde-se
em cartório até o final do mês de fevereiro de 2020, em razão da decisão proferida nos autos digitais sob número 1011879092018,
quando então será analisada a necessidade ou não destes autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ENRIETTI (OAB 112219/SP),
MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), EDSON IUQUISHIGUE KAWANO (OAB 35356/SP), JOSE GUILHERME BECCARI
(OAB 57588/SP), LUIZ FERNANDO SILVA LIMA (OAB 269991/SP)
Processo 1012243-44.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Campos Administração de Imóveis
Ltda. - Evandro Pereira dos Santos - - Geraldo da Silva Jesus - Vistos, Diante da informação de pagamento integral da dívida,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil. Deverá o exequente juntar MLE
devidamente preenchido para levantamento dos valores depositados a titulo de honorários periciais, cuja perícia foi cancelada.
Após, expeça-se guia. Com o transito em julgado da presente, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I. Osasco, 21/01/2020. ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), EMILIA LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1024623-36.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Danielle Petruz de Oliveira - Mandado de levantamento judicial 05/20 expedido.
Providencie o procurador do autor a sua retirada dois dias após esta publicação no DJE. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000457-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1013367-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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