TJSP 04/02/2020 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2892
Revisão do Saldo Devedor - Cleriston Novaes Lopes - Banco Bradesco S/A - Fls. 07/13: Manifeste-se o exequente sobre a
Petição e o Depósito, no prazo de 05 dias. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000466-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1027717-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Eder Fabio da Costa Lima - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 6/7: fica o novo patrono intimado,
consoante a decisão de fls. 4, renovando-se o prazo para pagamento, vez que houve nova regularização processual na mesma
data da publicação. Int. - ADV: ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP), FERNANDO ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 203228/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 0000742-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1000704-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nicoli Eleotério dos Santos - Osasmax Empreendimentos Imobiliários - - Isidoro Santos Silva (Sócio) - Fls.
157/158: Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Bacen-Jud, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO
(OAB 347975/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 347496/SP)
Processo 0001083-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1001650-87.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - Manoel Archanjo e Advogados Associados - Projetec Comercio e Servicos
Eletronicos Ltda Me - Ciência às partes da criação do presente incidente de Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Nos termos do artigo 134, §3º, CPC, fica suspenso o
processo, até finalização dos atos processuais ligados à desconsideração da personalidade jurídica. Certifique-se nos autos
principais. Assim, incluam-se no polo passivo desse incidente os seus representantes legais e sócios (fls. 10). Nos termos do
art. 135, após o recolhimento da compente taxa, no prazo de 5 dias, citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (os sócios serão citados com todas as formalidades e consequências próprias do
ato citatório (art. 238 a 259). Int. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 0005580-82.2008.8.26.0405 (405.01.2008.005580) - Execução de Título Extrajudicial - S.B.S. - I.P. - Vistos. Fls.
167/169: Diante do previsto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é entendimento deste Juízo a impenhorabilidade
de valor a título de vencimentos. Dessa forma, indefiro o pedido de penhora sobre os rendimentos do executado. Manifestese o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int ADV: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP),
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ)
Processo 0006724-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1018790-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Papa Mike Ltda. - Luciana Cristina de Sousa Palma Oliveira - Manifeste-se autor sobre as
respostas das pesquisas realizadas no INFOJUD e no RENAJUD (fls. 45/47), no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANE FERNANDES
(OAB 148397/SP)
Processo 0010314-95.2016.8.26.0405 (processo principal 1004135-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Arlindo Bernardino Tavares - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Não havendo outras provas a
serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias.
Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ROSA
MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0012365-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1012695-59.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jeova Francisco da Silva - - Alexandra Cristina de Souza Barbosa - Intime-se a executada, na pessoa
de sua procuradora, do valor bloqueado às fls. 95/96. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à
pesquisa de eventuais veículos. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 0012994-82.2018.8.26.0405 (processo principal 0058090-67.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - E.D.E.O. - - V.F.R. - DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações
financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00
a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco
dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos. Havendo bloqueio, procedase a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º), se estiver representado nos autos, ou, se não tiver
advogado constituído, e havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente OU por edital (art. 854, §2º),
providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da
dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor
irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias),
também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 0015214-19.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sidney Aparecido
Nicastro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da petição de fls. 38, julgo EXTINTA a presente
ação Auxílio-Doença Acidentário em fase de execução que Sidney Aparecido Nicastro move contra INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo
o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência respeitando a
ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Observo que o exequente já apresentou formulário
MLE. Vista ao INSS P.R.I. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP)
Processo 0015214-19.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sidney Aparecido
Nicastro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga o Inss, em 5 dias. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES
(OAB 210567/SP)
Processo 0015214-19.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Sidney Aparecido
Nicastro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da petição de fls. 39, julgo EXTINTA a presente
ação Auxílio-Doença Acidentário em fase de execução que Sidney Aparecido Nicastro move contra INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo
o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
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