TJSP 04/02/2020 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2908
Papel Ltda - Tec2doc Servicos de Tecnologia e Documentos Ltda - Vistos. Dê-se vista ao Administrador Judicial, anotandose o nome do Advogado respectivo constante na ação de Recuperação Judicial e após, ao Ministério Público. Int. - ADV:
FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1001498-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Roberto Meneses da
Silva - Banco Bradesco S/A - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art.
72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1001671-29.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento do feito, quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 41 com retorno
negativo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1001840-16.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 90/91, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento
físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado,
com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos
mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002085-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda - Manifestese o Requerente, em termos de prosseguimento do feito, quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 57 com retorno negativo. ADV: RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP)
Processo 1002177-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristhian Rodrigues - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Condeno-o, ainda, nas penas por litigância de má-fé, fixada multa no
patamar de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa (arts. 77, I e II, e 80, I, II e III do Código de Processo Civil), corrigido
desde a propositura da ação. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1002221-97.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Diante do recolhimento de custas para expedição de carta, e da certidão de fls. 96, expeça-se nova
carta de citação ao executado para os termos da decisão de fls. 92/93. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002282-16.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Regina da
Silva - Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada, na
cobrança, a gratuidade judiciária concedida. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), MARINA
DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1002632-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMAR
PEREIRA DA SILVA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIANA
HORTA GREENHALGH Vistos. Cumpram-se as decisões proferidas em Superior Instância. Manifeste-se o Requerente, em cinco
dias, sobre a petição e depósito de fls. 187/190, sob pena de o silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva da ação. Int.
Osasco, 20 de janeiro de 2020. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1002766-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elivaldo Santana
de Paiva - Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002862-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcio Augusto Moreira da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º