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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2917

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2917

implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1014602-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edilson do Nascimento - Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. No prazo de 05 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo retro, tornando
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), ADRIANO HISAO MOYSES
KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1014812-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - LUCAS DE SOUZA ARAUJO
- ALMIRO FERREIRA DE ANDRADE - Fls. 270/271: observe o requerido a determinação retro de fl. 268. Nada a apreciar, ao
arquivo. Int. - ADV: MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA (OAB 236888/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014933-17.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Makoto Wada - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o
caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em
cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo
da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 1015039-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ellen Parizoto de Oliveira - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1015118-84.2019.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Ivanir Damiano Matheus - Vistos. 1) Defiro
à Autora a gratuidade da justiça e prioridade na tramitação. Anote-se. 2) Ainda no prazo de emenda, sob pena de indeferimento
da inicial, adite a autora seu pedido, considerando ser incompatível a ação de despejo com obrigação de fazer. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDRÉ
EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1015178-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Camila Anselmo - Vistos. Para
que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível requerida por Camila Anselmo contra Banco Bradesco S/A, o
que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar.
Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1015182-36.2015.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - Dijaci Alves Feitoza e outro - Vistos. 1. A despeito do
mencionado às fls. 182, o mandado de citação do confinante Benedito Martins foi expedido às fls. 159/160, restando negativo,
conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 161. 2. Esclareçam os Autores, em cinco dias, a indicação de Antonio Senhor do
Espírito Santo como confinante, tendo em vista que integra o polo passivo, com citação positiva, conforme aviso de recebimento
da carta de citação juntado às fls. 145. 3. Esclareçam, também, se pretendem a substituição dos confrontantes anteriormente
indicados por aqueles constantes no item “2” de fls. 183. Int. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1015235-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcia Suares de Almeida Santos - Nova Barueri Empreendimentos Ltda - - Conde Marques Negócios Imobiliários Ltda. - - R.a.
Assessoria Administrativa de Serviços Gerais Ltda e outro - Vistos. Fls. 311: Anote-se. Certifique a Serventia o trânsito em
julgado da sentença proferida às fls. 296/301. Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 305/308. Considerando que o acordo havido, sem reserva alguma, traz em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após, aguarde-se o
seu integral cumprimento, no arquivo, o qual deverá ser noticiado pelo Exequente, para fins de extinção da ação. Dispensado o
registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 351865/SP), RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA
(OAB 235289/SP), FABIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA (OAB 177993/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA
(OAB 154361/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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