TJSP 04/02/2020 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2920
Processo 1016149-47.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Rivaneide Regis de
Farias - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Sobre o laudo fls. 120/132 e proposta de honorários (fls. 133/147), digam as partes no
prazo de 05 dias e após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1016159-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bonsucesso
S/A - Sergio de Oliveira - Vistos. Fls. 139: Anote-se. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP),
JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1016164-11.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vida Nova - Vistos. Considerando a juntada dos boletos com vencimento em 10/06/19 e 08/07/2019 (fls. 58/59), ainda, no
prazo de emenda, apresente o exequente nova planilha do débito atualizada, para inclusão dos referidos boletos, sob pena
de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1016452-56.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002115-38.2018.8.26.0004 - 3ª Vara Civel - Foro
Regional IV - Lapa) - Viação Santa Brígida Ltda - Vistos. O despacho de fls. 54 não foi integralmente atendido. Concedo, pois, ao
Requerente mais cinco dias para que providencie a vinda ao presente feito de cópia da réplica à contestação da reconvenção.
Feito isto, torne concluso. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1016536-96.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1002978-57.2015.8.26.0405) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Eliodora Zorrilha - - Alexandre Zorrilha - - Karina Aparecida Zorrilha - - Carolina Aparecida Zorrilha da Cruz - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fl. 143. Int. - ADV: FRED FERREIRA (OAB 342191/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1016547-86.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Reserva Mata Atlantica Residencial - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 98/108 como aditamento à inicial. Anote-se.
Cite-se o Executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo
de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O Executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. Fica o Executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não localizando o Executado, o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/07/2019 e admitida em juízo, dados do processo
no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO
RESERVA MATA ATLANTICA RESIDENCIAL, CNPJ 11.454.560/0001-32, e parte ré/executado - ANTONIO CESAR CACHUTÉ,
cujo valor da causa é: R$ 4.042,09(QUATRO MIL E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP),
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1016598-97.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Batista. Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 33/39 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o Executado para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivese provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da
multa e honorários. O Executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
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