TJSP 04/02/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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& Cia Ltda - Epp - Benedito Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 132/133: O pedido de renúncia noticiado se trata de reiteração
das fl. 113/114 e já fora apreciado a fl. 122. No mais, indefiro a suspensão do feito. Consoante frisado na decisão de fl.
110, a concessão de novo prazo fica condicionada à devida fundamentação. Assinalo o prazo de 15(quinze) dias úteis para
apresentação de justificativa plausível e após, com ou sem a manifestação do exequente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000336-76.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Aparecida Balestra - Vistos. Fls. 89/90: o pedido de renúncia noticiado se trata de reiteração dos documentos de
fl. 77/78 e já foram apreciados a fl. 78. Manifeste-se a exequente através do(a) patrono(a) no prazo 05(cinco) dias úteis sobre o
adimplemento da obrigação nos termos da intimação de fl. 87/88. No silêncio, expeça-se mandado de intimação ao exequente
para comparecer em igual prazo e se manifestar nos autos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000338-46.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Diego Aparecido Pader - Vistos. Fls. 77/78: Compulsando os presentes autos verifico que a parte juntou aos
autos petição já apreciada e reiterada, sem justo motivo, pela terceira vez. Tal postura tem sido observada em outros processos
análogos e tumultua o andamento processual. Destarte, recomenda-se redobrada cautela em novas manifestações. No mais,
os valores do mandado de levantamento requisitado já foram resgatados em parte ( fl. 80) dos quais remanesce apenas o valor
indicado no extrato de fl. 79 e, que apesar de exíguo, impede o encerramento da conta judicial. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000339-31.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Andrea Rodrigues Cardozo Bastos - Vistos. A despeito da renúncia manifestada nestes autos, a parte autora
permanece patrocinada por defensora constituída, destarte, anote-se. Mantenha-se o cadastro da renunciante ativo, apenas
para publicação desta decisão. No mais, comprovada a distribuição das cartas precatórias expedidas nos autos ( fl. 112, 113),
aguarde-se o retorno cobrando-se, se necessário. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000350-60.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Luana Gonçalves Meira - Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
data da intimação, salientando que a reiteração do pedido somente será admitida se devidamente fundamentada. 2. Decorrido
o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte interessada se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis, em
termos de prosseguimento. 3. Sem manifestação, intime-se pessoalmente, o requerente a dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias úteis (art. 485, §1º), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). 4. Intime(m)-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1000352-30.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Josiane Cezar de Oliveira - Vistos. Considerando que os documento de fl. 73/74, comprova a distribuição
da carta precatória de fl. 57/58, aguarde-se a devolução devidamente cumprida, cobrando-se, se necessário. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000353-15.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Daniela Fabiana Siqueira Dias - “Considerando que foram esgotadas as diligências do Juízo sem êxito em
localizar bens à penhora em nome do(a) executado(a) Daniela Fabiana Siqueira Dias, manifeste-se a parte autora Cacilda
Rodrigues Cardoso Cia Ltda - Epp, através de seu defensor, indicando bens à penhora, no prazo de 15(quinze) dias úteis,
contados da intimação, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.” - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000354-97.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Antonio Carlos Leoterio - Vistos. Fls. 88/89: Compulsando os presentes autos verifico que a parte juntou aos
autos petição já apreciada a fl. 80 e reiterada, sem justo motivo, pela segunda vez. Tal postura tem sido observada em outros
processos análogos e tumultua o andamento processual. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000355-82.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Ailton Jose da Silva - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fl. 85, declaro EXTINTA a presente
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em querendo, manifeste-se o(a) executado(a)
comunicando a restituição do(s) título(s) de crédito descrito(s) na inicial. No mais, a retirada de apontamentos de restrições
junto aos serviços de proteção ao crédito são incumbência do exequente, que deverá providenciá-la no prazo de 05(cinco) dias
após a quitação da obrigação, independentemente da prolação de sentença sob pena de responder pelos danos causados ao
executado, em face da própria inércia. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta
independentemente de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000371-36.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Leticia Corradini Conde - Vistos, Providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado,
via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1000383-50.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Michelle Aparecida Campois Aguilar - Vistos. Fls. 108: Homologo o acordo entabulado entre as partes e
determino a suspensão dos atos executórios até o dia 15/06/2020, nos termos dos artigos artigo 921, inciso I, cc. Artigo 313,
inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente o gestor do leilão para que proceda a suspensão da
hasta pública até nova comunicação. Findo o prazo concedido para quitação do débito, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s) no
prazo de 30(trinta) dias sobre o adimplemento da obrigação. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º