TJSP 04/02/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
4
Processo 1000394-79.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Rafaela Gomes Bezerra, - Vistos. Fls. 91/92: Compulsando os presentes autos verifico que a parte juntou
aos autos petição já apreciada a fl. 82 e reiterada, sem justo motivo. Nesta mesma esteira, o pedido de bloqueio via sistema
RENAJUD não prospera uma vez que já fora realizado inicialmente a fl. 79 e atualizado a fl. 85, sem qualquer indicativo na petição
de fl. 90 de qual situação tenha se alterado, inviável a mera reiteração de diligências sem indicativo de fundamento plausível.
Tal postura tem sido observada em outros processos análogos e tumultua o andamento processual. Destarte, recomenda-se
redobrada cautela em novas manifestações. Assim, oportunizo novo manifestação de indicação de bens a penhora pelo prazo
de 05(cinco) dias úteis e após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), JÉSSICA DE
CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000430-87.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliana de Cassia
Rodrigues Alves, Brasileira - Vitor Hugo Vieira Emidio - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para
condenar o requerido Victor Hugo Emídio Vieira ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao reembolso devido
à Juliana de Cássia Rodrigues Alves. Sobre o valor singelo incidirá correção monetária da data do inadimplemento e juros de
mora da citação. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorários de sucumbência, a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, deverá proceder o recorrente com o recolhimento do preparo (nos termos do §
único do artigo 54) em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição do referido recurso, independentemente de intimação, nos
termos do artigo 42, § 1.º, da Lei 9.099/95, sob pena do recurso ser julgado deserto. Em ordem o preparo, ou ausente o dever
de preparar o recurso, intime-se o recorrido para responder ao recurso no prazo de dez dias. Preclusa a resposta, subam os
autos ao E. Colégio do Recursal. Transitado em julgado, se o caso, intime-se o interessado para, querendo, ajuizar o incidente
de cumprimento de sentença, e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP)
Processo 1000436-94.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rembrandt Keller Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Procedi ao cadastramento do(s)
Dr(s). Giza Helena Coelho OAB 166349/SP constantes da procuração de fl. 57/109, como patronos de Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros. - ADV: ALEXSANDRA THAYS REGINA NAJEM (OAB 323970/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1000436-94.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rembrandt Keller Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se o(a) requente
Rembrandt Keller Silva através do(a) Defensor(a) Alexsandra Thays Regina Najem, no prazo de 15 dias úteis contados da data
da intimação, sobre a contestação e documentos de fls 43/117 nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), ALEXSANDRA THAYS REGINA NAJEM (OAB 323970/SP)
Processo 1000459-40.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Edinael Martins
Gomes - Arivaldo Barbosa do Carmo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de homologação de acordo juntado pelas
partes às fls. 82/83, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não
há que se falar em custas, e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Tendo as partes renunciado ao
prazo recursal, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-à, automaticamente, o trânsito em julgado, dispensando
a serventia de expedir certidão específica, valendo este registro para todos os fins. Regularizados, arquivem-se. - ADV: MAYARA
CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000460-25.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Edinael Martins
Gomes - Cristiano Miller Tavares da Silva - Vistos. Considerando o teor das informações juntadas a fl. 91, encaminhe-se o
presente despacho como aditamento à carta precatória 1042914-38.2019.8.26.0021 para constar como finalidade a citação e
intimação do requerido para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da data da realização do ato.
Intime-se, ainda, que em querendo poderá ofertar acordo no mesmo prazo. Cópia impressa deste despacho servirá como ofício
ao Juízo Deprecado. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA
(OAB 360379/SP)
Processo 1000562-47.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Andreza Gomes de Novais Ribeiro - Carta precatória disponível para distribuição por peticionamento eletrônico
ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da deprecata (Comunicado CG 1951/2017,
título III, item 1.2) que deverá ser comprovado nos autos pelo Dr(a) Elisangela Zanurço OAB 251797/SP no prazo de 15(quinze)
dias úteis. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000566-84.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Carlos Elias dos Santos - Manifeste-se o exequente/requerente Cacilda Rodrigues Cardoso Cia Ltda - Epp,
através do defensor, Elisangela Zanurço OAB 251797/SP informando o atual endereço do requerido/executado Carlos Elias dos
Santos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação, posto que as informações juntadas a fl. 40 noticiam
a mudança de domicílio. No mesmo prazo, poderão ser requeridas as diligências do Juízo para localização do endereço atual.
(Artigo 196, V, NSCGJ) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000571-09.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Iranildes da Silva Gonçalves - Vistos. A petição de fl. 40 é estranha a estes autos, proceda-se a z. Serventia
com a atualização tornando-a sem efeito. No tocante à suspensão requerida, indefiro. Proceda-se a z. Serventia com as
diligências do Juízo visando a localização da executada conforme determinado na r. decisão de fl. 20/22 (item 7). No mais, caso
a exequente por seus próprios meios localize o atual endereço da ré poderá a qualquer tempo informá-lo ao Juízo. Intime-se. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000590-15.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Sirlene Aparecida da Rocha da Silva - Carta precatória disponível para distribuição por peticionamento
eletrônico ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da deprecata (Comunicado CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º