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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 322

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

322

PROCESSO :0006388-67.2018.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 4068/2016 - Peruíbe
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: Janaína Tobias
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500203-65.2020.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2004915/2020 - Itanhaem
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : GIRAFFAS ITANHAEM RESTAURANTE LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500204-50.2020.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2008373/2020 - Itanhaem
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : JENNIFER CARDOSO DA SILVA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000453-75.2020.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 5291/2013 - Guarulhos
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: Celia Alves de Castro
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500205-35.2020.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2008367/2020 - Itanhaem
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : DESCONHECIDO
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2020
Processo 0003284-67.2018.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - AMANDA RAYSSA VIEIRA DOS SANTOS - - CLEBER DE SOUZA
SANTOS - - GUSTAVO MASSÃO NAGATOMO - VISTOS... I) Fls. 5344/5345: Defiro. - Procedam-se às anotações e retificações
quando ao endereço da corré Amanda Rayssa Vieira dos Santos. - Anote-se que todas as intimações sejam endereçadas a
advogada Fernanda Costa Noronha Albuquerque - OAB/AL n. 13.791-A e, bem assim, que os autos não se encontram com
segredo de justiça. II) Sem prejuízo, com observância na informação de fl. 5335, providencie a Serventia pesquisa via Sistema,
ou então, solicite-se informações quanto ao cumprimento da precatória copiada a fls. 5314. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), MARCOS FERNANDO SOARES GOES (OAB 217237/SP), MARCO ANTONIO DO
AMARAL FILHO (OAB 239535/SP), ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP), FERNANDA COSTA NORONHA
ALBUQUERQUE (OAB 13791/AL)
Processo 0006686-64.2015.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO CORDEIRO DE SOUZA
NETO - DIANTE DO EXPOSTO: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em consequência, CONDENO o acusado PEDRO
CORDEIRO DE SOUZA NETO, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO,
em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do art. 49, §1º, do CP. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do art.
171, caput, do Código Penal. Deixo de condenar a ré em custas processuais, dada a hipossuficiência denotada. Substituo a pena
privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários
mínimos à entidade pública, nos termos do art. 45, §1º, do CP, uma vez estando atendidos os requisitos previstos no art. 44,
incs. I, II e III, do mesmo diploma. Por ter sido o acusado condenado por crime de que se livra solto, em virtude da substituição
da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito e, principalmente, por não estarem presentes os requisitos do
art. 312, do CPP, poderá recorrer em liberdade, conforme art. 387, §1º, do mesmo diploma. Fixo os honorários advocatícios no
correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça-se
certidão com o trânsito em julgado. Transitada em julgado, adote-se as seguintes medidas: 1. Comunique-se ao Juízo Eleitoral
para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 2. Lance-se o nome do acusado
no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal; 3. Extraia-se
a guia de execução definitiva, encaminhando-se-a ao Juízo da Execução; 4. Desde logo, não havendo interesse em recorrer,
intime-se a parte acusada para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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