TJSP 04/02/2020 - Pág. 3882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3882
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 1000131-42.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.M.D. - Verifica-se que a requerida,
mesmo devidamente citada não compareceu à audiência designada. Aplico-lhe a multa de dois por cento sobre o valor da causa
por ato atentatório à justiça. Não sendo apresentada contestação dentro do prazo legal, declaro a revelia da parte requerida.
Muito embora tenha-se operado a revelia da requerida, é faculdade da parte autora juntar mais provas, se entender necessárias,
para o maior convencimento do magistrado ou requerer o julgamento antecipado da lide Assim sendo, caso entenda necessário,
ESPECIFIQUE o autor as provas que pretende produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação
da necessidade da prova, INDIQUE quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, traga o respectivo rol de
testemunhas e informe se as testemunhas virão independentemente de intimação, e, caso necessite ser intimadas, deverá
a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova
pericial, INDIQUE qual fato pretendem comprovar e traga os respectivos quesitos. Intime-se. - ADV: ROSE DE MEIRA (OAB
284314/SP)
Processo 1000197-22.2019.8.26.0470 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Luzia Batista de Oliveira Souza
- Vistos. Ante a consulta de fls. 104 e considerando que o inquérito policial possui 08 volumes, determino a digitalização das
peças relevantes para instruir os presentes autos, a seguir discriminadas: volume 1- fls.02,03, 04,12,v,13,22,27, 28, 29, 32, 34,
36v, 37,v,38,v,39v,41,47, 56,57,58,59, 64, 66, 72, 73, 80, 84, 89, 90, 92, 93, 112,v, 113, 135, 136, 138, volume 08 - fls. 1491,
1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1503, 1504, 1505, 1511,v, 1513, 1514, 1515, 1516, 1517, 1528, 1529, 1531, 1536, 1537,
1538, 1542, 1544, 1545, 1548, 1577, 1616,v, 1617,v, 1621. Caso a autora entenda seja necessária a extração de cópias de
outros documentos constantes do inquérito policial, deverá indica-los nos autos de maneira justificada, bem como poderá fazê-lo
por si mesma. Após, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas. Int. - ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO
(OAB 292681/SP), PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP), MARCIO LEAL DE MOURA (OAB 372205/
SP)
Processo 1000299-44.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.B.J. - Nos termos
do parágrafo primeiro do artigo 485 do CPC, INTIME-SE, pessoalmente, a parte requerente, por carta ou mandado, para em
cinco (05) dias, dar regular andamento ao feito requerendo o quê de direito, providenciando manifestação sobre a certidão do
oficial de justiça negativo, fornecendo novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, nos termos da
certidão de fls. 106, sob pena de extinção e arquivamento do processo. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA-MANDADO DE
INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE NOS TERMOS DA LEI. Int. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000376-24.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.C.M.A.S. - J.S. V.S.M. - Ciência às partes da baixa dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV:
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP), LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP), VANESSA DE CÁSSIA
RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP)
Processo 1000632-93.2019.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.S. - - R.O.S. - Vistos. Advirto
a requerente que a audiência restou prejudicada por desídia de sua parte que não distribuiu a precatória para citação do
requerido. Diante da distância do requerido desta comarca , deixo de designar audiência de conciliação, podendo as partes, se
assim desejarem, entabular acordo por memoriais escritos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WENDELL KLAUSS
RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1001294-28.2017.8.26.0470 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B.E.R. - Vistos. Providencie a
inventariante o atestado de óbito do falecido, no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem os autos para realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA PEREIRA VIANA (OAB 169200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 1000024-61.2020.8.26.0470 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Barra do Sarapu
Agrapecuária Ltda. - Vistos. Remeta-se o feito a uma das varas da Fazenda Pública da Capital/SP Intime-se. Porangab - ADV:
VICTOR MONTEIRO ALMEIDA (OAB 432522/SP)
Processo 1000096-48.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vanderlei de Jesus
Camargo - Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o réu DETRAN expeça a PPD - Permissão Para
Dirigir ao autor, se o impedimento for relativo ao Processo nº 0001883-18.2009.8.26.0470. Prazo: 15 dias da efetivação da
intimação desta decisão. Pena: multa no importe de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, limitado a 90 dias. ADV: GISELIA DOS SANTOS PIZZOL (OAB 418464/SP)
Processo 1000574-27.2018.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Carlos Baldassim - Ante o
exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, e o faço para condenar oINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSa prestar
em favor deANTONIO CARLOS BALDASSIMo benefício da aposentadoria por idade, no valor correspondente a um saláriomínimo mensal, desdedia 20/12/2017 (fls. 110), com o pagamento dos atrasados de uma só vez,incidindo correção monetária e
juros de mora desde a data da citação, nos termos da Lei 11.960/09, e modulação decidida pelo C. STF, e, consequentemente,
extingo a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As
prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada verba deveria
ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos
do julgamento com repercussão geral do Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017.Em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º