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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 4010

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

4010

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0000447-05.2020.8.26.0481 (processo principal 0008985-29.2007.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.C. - Feito nº 2007/001284 Concedo o prazo de cinco (05) dias para que o
credor apresente os documentos exigidos pelo art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias), sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0000455-79.2020.8.26.0481 (processo principal 1003744-71.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.P.A.R. - M.R.N. - Feito nº 2018/003441 De acordo com o art. 780, do CPC, o exequente pode cumular várias
execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja
competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. Entretanto, no caso concreto, é impossível a cumulação das execuções,
uma vez que o procedimento a ser seguido é diverso para cada pedido (obrigação de fazer de entrega de documentos e quantia
certa) Assim, como o procedimento a ser seguido nestes autos é distinto, concedo o prazo de quinze dias para que a inicial seja
emendada para se limitar a apenas um dos pedidos, devendo o outro ser objeto de novo cumprimento de sentença. Caso opte
pelo procedimento de quantia certa também deverá ser apresentada a planilha de débito. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
Processo 0000456-64.2020.8.26.0481 (processo principal 0003784-61.2004.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - N.F.G. - Feito nº 2004/002387 Se o exequente pretende a prisão do executado, deverá emendar a inicial para limitar
os cálculos às 3 últimas prestações vencidas antes desta ação (art. 528, § 3º, do CPC). Mas se pretende a execução de valores
além das 3 últimas prestações, deverá emendar a inicial para requerer a penhora de bens e não a prisão (art. 528, § 8º, do
CPC). Dessa forma, emende a inicial de acordo com o exposto acima, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 57671/SP), LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
Processo 0000463-56.2020.8.26.0481 (processo principal 0001331-83.2010.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.R.S. - Feito nº 2010/000187 INTIME-SE o executado, pessoalmente, para,
em 3 dias, pagar o débito da pensão alimentícia em atraso (R$ 1.034,26), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art.
528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica
do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo
98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: DEBORA
ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP)
Processo 0000522-44.2020.8.26.0481 (processo principal 0006383-31.2008.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.B.S. - Feito nº 2008/000944 INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em
3 dias, pagar o débito da pensão alimentícia em atraso (R$ 1.260,84), devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528,
§ 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do
termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: MARISTELA
GOMES TALAVERA THEODORO (OAB 264336/SP)
Processo 0000658-75.2019.8.26.0481 (processo principal 3002488-35.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.S.A. - - T.S.A. - Feito nº 2013/002407 Fls. 40: INDEFIRO os pedidos de ofícios, uma vez que já foram realizadas
pesquisas de endereço em nome da parte executada (fls. 30/34). Tente-se a intimação do executado nos demais endereços
ainda não diligenciados (fls. 30/34). Int. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB 388692/SP)
Processo 0002873-92.2017.8.26.0481 (processo principal 0008027-62.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - Bernardo Yuri de Oliveira Batista - Feito nº 2015/002948 Fls. 112: PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida (R$ 8.565,84 - fls. 28), no endereço informado pela parte exequente, lavrandose o competente auto, intimando-se o(a) executado(a) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0003258-69.2019.8.26.0481 (processo principal 1004752-83.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.T.K.S. - Feito nº 2018/004409 Fls. 51/52: Nada a deliberar, uma vez que já foi
expedido Mandado de Prisão (fls. 45/46). Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Prisão. Int. - ADV: IVELINE GUANAES
MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 0005497-46.2019.8.26.0481 (processo principal 1002122-54.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - S.F.J. - L.J. - Feito nº 2018/002053 Por ora, antes do cumprimento da decisão de fls. 58/60, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a petição de fls. 61/62. Int. - ADV: EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB
323339/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), MARIA ANGELICA DAMIN BEGA NUNES (OAB 370199/
SP)
Processo 0006946-39.2019.8.26.0481 (processo principal 1005516-69.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.M. - - I.S.M. - - M.E.S.M. - Feito nº 2018/005034 Fls. 36/37 e 41: Oficie ao empregador da executada informando
o correto número da conta bancária, bem como enviando os documentos de fls. 38/40. Autorizo e-mail. Int. - ADV: KATIUCE
MARTINS SILVA (OAB 388680/SP)
Processo 0010264-64.2018.8.26.0481 (processo principal 0000222-58.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Revisão - J.G.F.F. - A.F.O. - Feito nº 2015/000118 Fls. 113: Por ora, intime-se o executado para que efetue o pagamento do
débito alimentar remanescente, no prazo de 03 dias, devendo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão. Decorrido o prazo acima mencionado, tornem-me os autos conclusos novamente. Int. - ADV: HEITOR OLIVEIRA
MULLER (OAB 279565/SP), LETICIA VIANA COSTA ASSIS (OAB 25225/MS)
Processo 1000018-21.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.F. - - D.H.C.F. - M.C.F. - - D.C.F. - Feito nº 2020/000032 Concedo, pela última vez, prazo de quinze dias para a parte autora emendar à inicial
corretamente, além de regularizar a sua representação processual. Int. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/
SP)
Processo 1000276-65.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.J.S. - S.P.S. - Feito nº
2019/000357 Fl. 105: ARBITRO os honorários advocatícios do patrono dativo João Antônio Ferreira Sarraipa no percentual
de 70%, nos termos do art. 1º, § 4º, I, “c”, do Anexo VII, do Convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 206). EXPEÇAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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