TJSP 04/02/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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no art. 19 da Lei nº 11.331/2002, que se vencerem na data do referido início de exercício; 4º) esclareceram que naquela sessão
seria feita a escolha, a outorga e a invesditura e que tudo ocorreria no mesmo ato; 5º) deram ciência de todas as desistências
apresentadas por escrito, após a proclamação do resultado final do certame, pelos seguintes candidatos: Bruna Vilhena Ribeiro,
Eduardo Murilo Amaro Angelo, Guilherme Mattei Borsoi, Henrique Menezes de Goes Decanini e Jamile Simão Cury Ferreira
Rocha; 6º) anunciaram os nomes dos candidatos que nomearam procuradores para representá-los na sessão de escolha,
outorga e investidura e apresentaram as devidas procurações. Os candidatos que se fizeram representar por procuradores
foram: Alyne Yumi Konno, Anna Correa Pinto, Bruna Carla Salomão Nogueira Cunha Melo, Camila Caixeta Cardoso, Cyro
Alexander de Azevedo Martiniano, Deivid Santos Moraes, Flávia de Oliveira Dias Fonseca, Geovania de Freitas Venturin,
Joamar Gomes Vieira Nunes, Paulo Tiago Pereira, Lucas dos Santos Pavione, Klézia Nascimento Santos, Marcelo Specian
Zabotini, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, Marina Araújo Campos Cardoso, Maureci Marcelo Velter Junior, Paula Cecília da Luz
Rodrigues, Rafael Augusto Pereira Marques, Raphael Cavalcante Rezek, Rafaela Wildner de Medeiros, Ronan Cardoso Naves
Neto, Sílvia Resende Tavares, Simone Praxedes Pereira, Talita Cristina de Castro Cruz, Virgínia Viana Arrais e Yara Costa
Torquato; 7º) informaram a todos os presentes as unidades extrajudiciais que estão sub judice e que, portanto, a escolha seria
por conta e risco do candidato, bem como elencaram todas as ações que estão em acompanhamento a respeito de cada uma
delas: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 23º SUBDISTRITO – CASA VERDE - Recurso
Administrativo nº 0009917-78.2016.8.26.0100 (DICOGE 5.1) - Recurso improvido e mantida a perda de delegação - Embargos
de Declaração rejeitados e encaminhados à Câmara Especial - Recurso Administrativo na Câmara Especial não reconhecido,
com trânsito monocrático e baixa em 17/08/2018 - ARQUIVADO; Mandado de Segurança Cível nº 2210074-08.2017.8.26.0000
(TJSP) – indeferida a liminar, denegada a segurança, com trânsito em julgado em 26/04/2018 - ARQUIVADO; Mandado de
Segurança Cível nº 2250154-14.2017.8.26.0000 (TJSP) – denegada a segurança - Recurso Ordinário descabido, com
determinação de encaminhamento ao STJ - REMETIDO AO STJ; RMS nº 59567 (STJ) – negado provimento ao Recurso
Ordinário; Embargos de Declaração rejeitados - EM ANDAMENTO; 5º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL - Recurso
Administrativo nº 0013814-17.2016.8.26.0100 – DICOGE 5.1 – negado provimento ao recurso - Embargos de Declaração nº
0013814-17.2016.8.26.0100/50000 – rejeitados - Agravo Interno nº 0013814-17.2016.8.26.0100 – não conhecimento do recurso,
com trânsito em julgado e arquivamento - Recurso no Colégio Recursal do Estado de SP – encerrado com baixa definitiva ao
arquivo - ARQUIVADO; Exceção de Suspeição nº 0041332-79.2016.8.26.0100 (2ª V.R.P) – mantida a decisão impugnada trânsito em julgado com baixa definitiva - ARQUIVADO; Pedido de Providências nº 2018/21514 (DICOGE 5.1) – pedidos já
apreciados no rec.adm. - ARQUIVADO; PCA nº 000.9554-90.2017.2.00.0000 (CNJ) – EM ANDAMENTO (conclusos para decisão
desde 05/2018); OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIÃO
DE NOTAS DA SEDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Pedido de Providências nº 0011162-89.2018.2.00.0000 (CNJ) – a
interina questiona a vacância, segundo ela decretada por autoridade incompetente, pois a expedição do ato deveria ser feita
pela Secretaria da Justiça e da Cidadania e não pela Corregedoria Geral – verificada a improcedência do pedido e determinado
o arquivamento do feito - ARQUIVAMENTO DEFINITIVO; Proc. 2019/54344 – acompanhamento da situação da unidade
extrajudicial – ARQUIVADO; TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE PROMISSÃO
- Recurso Administrativo – mantida a penalidade e determinada a remessa dos autos à Colenda Câmara Especial - DICOGE 5.1
– Proc. 2017/133554; Recurso Administrativo nº 9000002-43.2017.8.26.0995 (Câmara Especial) – não conhecido; Agravo
Interno nº 9000002-43.2017.8.26.0995 – negado provimento ao agravo, com trânsito em julgado; Mandado de Segurança nº
2163778-25.2017.8.26.0000 (TJSP) – não conhecido, com trânsito em julgado e encaminhamento ao arquivo; Agravo Regimental
nº 2163778-25.2017.8.26.0000 (TJSP) – negado provimento ao agravo, com trânsito em julgado; Ação Rescisória nº 210549368.2019.8.26.0000 (TJSP) – EM ANDAMENTO; 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS Mandado de Segurança nº 2171578-07.2017.8.26.0000 (TJSP) – liminar indeferida e denegada a segurança; ENCAMINHAMENTO
AO STJ; Tutela Provisória nº 1528 - indeferido, com trânsito em julgado e arquivamento - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE;
RMS nº 57836 (STJ) – não provido; Embargos de Declaração acolhidos apenas para sanar erro material - EM ANDAMENTO; 2º
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE VOTUPORANGA - Mandado de
Segurança nº 2125300-45.2017.8.26.0000 (TJSP) – decurso de prazo decadencial, com extinção do direito de impetrar, sendo
julgado extinto o feito, sem análise de mérito, denegando a segurança - REMETIDO AO STJ; Embargos de Declaração nº
2125300-45.2017.8.26.0000 (TJSP) – REJEITADOS; AREsp nº 1317419 (STJ) – não provido; Agravo Interno não provido;
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário - EM ANDAMENTO; 8º) advertiram que os candidatos que efeturam a escolha e
receberam as delegações em outorga e investidura deverão observar o que foi decidido, com força normativa, nos autos dos
processos CG n.º 2012/41.723 e CG n.º 2012/85.514, cumprindo integralmente o que foi determinado nos referidos processos,
inclusive no que se refere às comunicações à Corregedoria Geral da Justiça; 9º) alertaram os candidatos aprovados que, para o
caso de prejuízos a terceiros – associados à má-fé, deslealdade, prática de ilício, desistência e renúncia imotivada e abusiva e
ao proposital e preconcebido não início do exercício da atividade notarial e de registro dentro do prazo de 30 dias da investidura
–, não se pode descartar, em princípio e em tese, eventual reparação civil indenizatória a ser buscada, mediante processo
contencioso, pelo suposto ofendido, ou eventual responsabilidade disciplinar se forem titulares de outra delegação de notas ou
de registro; 10º) explicaram a ordem a ser observada para a escolha das unidades: Grupo 1 (Notas), Grupo 2 (Imóveis) e Grupo
3 (Registro Civil), com início pelos candidatos com deficiência (remoção e, na sequência, provimento) e depois na lista geral
(remoção e, na sequência, provimento); em caso de desistência ou sobras, serão feitos os devidos cruzamentos, sempre
respeitado o grupo de aprovação do candidato; as serventias reservadas aos portadores de necessidades, se não escolhidas,
ficam disponíveis para os candidatos aprovados na lista geral. Informaram, ainda, que ao final da sessão, após realizadas todas
as escolhas e os devidos cruzamentos, os candidatos investidos deverão assinar o respectivo Livro de Investidura; 11º)
informaram que os Títulos de Outorga e Invetidura serão entregues no dia 05/02/2020, a partir das 12:00 hs, nas dependências
da DICOGE e alertaram que o início de exercício perante a Corregedoria Permanente é um ato pessoal e dar-se-á em 30 dias,
a partir da data da investidura, que se dá nesta sessão. Em seguida, teve início a escolha das delegações, respeitada a
classificação obtida, iniciando-se pelas vagas destinadas aos candidatos com deficiência, no critério da remoção e no
provimento, passando-se, na sequência, aos aprovados na lista geral pelo critério de remoção e, depois, pelo critério de
provimento, realizando-se, ainda, os cruzamentos regulamentares destinados ao preenchimento de vagas não escolhidas, tudo
conforme roteiro já divulgado. Finda a escolha, durante a qual foi dada ampla liberdade de manifestação a todos os presentes,
foi publicado nesta audiência o ATO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES escolhidas, nos seguintes termos: “O Presidente do
Tribunal de Justiça, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de atribuições que lhe foram
conferidas nos termos do artigo 236, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, e pelos artigos 15 a 19 da Lei Federal nº
8.935/94, com fundamento no artigo 35 do Capítulo III da Portaria Conjunta 3.892/99, que instituiu o Regimento de Concurso de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, artigo 16 do Provimento CSM nº
612/98 e artigo 13 da Resolução CNJ nº 81/2009, em face de aprovação no 11º Concurso Público de Outorga de Delegações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º