TJSP 04/02/2020 - Pág. 694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
694
apesar de versar sobre procedimentos afetos à Justiça Federal, deve ser aplicada ao caso concreto, por analogia, uma vez que
a Lei Estadual nº 11.608/03 é omissa em relação à obrigação do vencido em ressarcir as custas processuais, apenas dispondo
em seu artigo 6º que “a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público
estão isentos da taxa judiciária”. Destarte, rejeitada a impugnação, digam as partes em termos de prosseguimento. II) Intimese. - ADV: JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), MATHEUS
PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP)
Processo 0001930-25.2019.8.26.0281 (processo principal 1005167-21.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cheque - J & L Comercio de Veiculos e Motos Ltda - Vanessa Fonseca Giurni - Ricardo Fasani Gallina - Vistos. I) Sem
tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa,
atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 183. Isto porque a
fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo
despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do perito
em R$ 3.000,00, devendo a exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 2.000,00 (R$ 3.000,00
- R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de
levantamento em favor do experto. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo perito (fl. 185). III) Manifestem-se
as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 144/182). Sem prejuízo, esclareça o credor, no mesmo
prazo, a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). IV) Intimem-se. - ADV: MARCELO
RIBAS DE OLIVEIRA (OAB 310778/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), EMILIO ESPER FILHO
(OAB 153978/SP)
Processo 0001974-44.2019.8.26.0281 (processo principal 0009372-23.2011.8.26.0281) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Erika Vanessa Rodrigues - Têxtil Itatiba S/A - Vistos. I) Satisfeita a pretensão, anote-se a extinção do processo no sistema
informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. - ADV: ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
151776/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0002035-51.2009.8.26.0281 (281.01.2009.002035) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Areal Serviços Gerais Ltda - - João Pinheiro de Lara - - Valdemir Marcos Rodrigues - Vistos. I) Fls. 741/861. Vista ao credor.
Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP),
RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002062-29.2012.8.26.0281 (281.01.2012.002062) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vanessa Cristina de Seixas Queiroz Costa - Elo Serviços S/A - *NOTA DE CARTÓRIO:
FLS:229:Manifeste-se o Autor (a), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIA IWASSAKI DE
CAMPOS (OAB 254503/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002104-34.2019.8.26.0281 (processo principal 1000872-77.2013.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Francisco - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Para expedição dos alvarás necessário o número da conta dos depósitos na CEF. - ADV:
RAFAEL ALVARENGA STELLA (OAB 311761/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE (OAB 73060/SP), ABEL VICENTE NETO (OAB
276737/SP)
Processo 0002119-03.2019.8.26.0281 (processo principal 1001700-73.2013.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - J.A.S. - Luciana Pinoffo - - Luiz Fernando Silva Nascimento - Fls. 53: Vista ao exequente. - ADV: JEFERSON
LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), EVAIR
PIOVESANA (OAB 235805/SP), KAREN CRISTINA LOZANO DAVANZO (OAB 282626/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI (OAB
326322/SP)
Processo 0002201-68.2018.8.26.0281 (processo principal 1005123-36.2016.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Kerry Logistics do Brasil Tranportes Internacionais Ltda - Sergio Antonio
Simão - - Rosangela Maria Stefano Simao - Vistos. Indefiro o pedido de busca de bens uma vez que ainda não julgado pedido
de desconsideração da personalidade jurídica. Proceda requerente o necessário em termos de citação de todos os integrantes
do polo passivo para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB 38175/SP), REGINALDO
PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 0002291-42.2019.8.26.0281 (processo principal 1003071-96.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Daniela Paixão de Matos - Valdemir Franco de Camargo - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em 5 dias
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), LUIZ HENRIQUE
MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP)
Processo 0002370-55.2018.8.26.0281 (processo principal 1000348-75.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Gaspar
e Gaspar Materiais para Construção - REDECARD S/A - Vistos. I) Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 (quinze)
dias, tal como solicitado, viabilizando-se a manifestação das partes sobre os documentos juntados aos autos. II) Intimem-se.
- ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP)
Processo 0002479-50.2010.8.26.0281 (281.01.2010.002479) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ebt Empresa Brasileira Termoplástica Ltda - Angarani
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Conceição Candida da Silva - - Luis Gustavo Gaboardi - - Alex Victor Cipriano
Silva - Isidorio & Moraes Papeis e Embalagens Ltda - Francisco A. Franchi - Vistos. I) Manifeste-se o administrador judicial
em termos de prosseguimento do feito. II) Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), AMADEU
RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP),
WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 0002479-50.2010.8.26.0281 (281.01.2010.002479) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Ebt Empresa Brasileira Termoplástica Ltda - Angarani
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Conceição Candida da Silva - - Luis Gustavo Gaboardi - - Alex Victor Cipriano
Silva - Isidorio & Moraes Papeis e Embalagens Ltda - Francisco A. Franchi - Vistos. I) Chamo à conclusão. Considerando
a manifestação do administrador judicial (fls. 1230/1233), que ora se acolhe, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60
(sessenta) dias, viabilizando-se o desarquivamento dos autos físicos, tal como solicitado. II) Intimem-se. - ADV: IVAN BEDANI
(OAB 220649/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 0002547-82.2019.8.26.0281 (processo principal 1004104-58.2017.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I)
Superada a questão que ensejou a suspensão do curso da presente execução (fls. 191 do apenso), manifeste-se o credor em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º