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TJSP 05/02/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 2979 • São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0000060-26.2018.8.26.0233 (processo principal 1000575-78.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Edmilson Donizete Francisco - Vistos.
Fl. 44: HOMOLOGO a prorrogação do prazo para o integral cumprimento ao acordo de fls. 18/20, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos. No mais, cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 23, observando que a nova data limite para
cumprimento do acordo é 07/05/2020. Intimem-se. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000060-89.2019.8.26.0233 (processo principal 1000025-49.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - Aparecida do Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - Vistos.
Fl. 98: defiro. À serventia para tornar sem efeito a petição e documento de fls. 67/68, vez que juntados erroneamente pelo
exequente. No mais, diante dos dados informados pelo exequente às fls. 96/97 (e-mail, telefones e endereço dos proprietários
do imóvel constrito), à Serventia para providenciar a averbação da penhora de fls. 90/91, pelo sistema ARISP, bem como expedir
mandado de intimação dos proprietários de imóvel e intervenientes garantidores, no endereço informado. Int. - ADV: MARCELO
BUENO FARIA (OAB 185304/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP),
PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 0000643-74.2019.8.26.0233 (processo principal 1000068-49.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino - Caio Rafael de Souza - Expeça-se mandado para que o
Oficial de Justiça PROCEDA à PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo VW/SAVEIRO 1.6, ano 2005, placa AMS-6751, chassi
9BWEB05X25P122482, registrado em nome do executado Caio Rafael de Souza, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O devedor
deverá ser intimado, também, de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando
o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora no prazo legal (15 dias). A serventia deverá inserir
o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o veículo penhorado, através do sistema RENAJUD, caso ainda não
efetivada. Após a efetivação das medidas, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, decorrido o prazo
para embargos deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 0000767-91.2018.8.26.0233 (processo principal 1000212-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Brito Silva - Adilson AutoElétrico - Vistos. Fls. 905: defiro parcialmente os
pedidos. 1. Proceder-se-á, exclusivamente por via eletrônica, à alienação judicial do veículo penhorado à fl. 114, consoante o
disposto no artigo 881, do CPC. e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009. Para tanto, os interessados em participar da
alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site abaixo indicado. Nomeio o Sr. Renato Schlobach Moysés
leiloeiro oficial JUCESP-654, fixando a comissão para o caso de alienação positiva, em 5% sobre o valor da arrematação, a ser
paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação
ficará sob a responsabilidade da empresa “SuperBid Leilão Judicial”, devidamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação STI (Comunicado CG n.º 926/2009) e será realizada através do endereço eletrônico www.superbidjudicial.com.br O
leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação
(fl. 900) atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até
24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda
à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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