TJSP 05/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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SP)
Processo 1001005-59.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Maria do Nascimento
Ferraz - Banco Bradesco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 106 e 111/113: Ciência a autora. Oportunamente, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001016-88.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - L.C. - L.C. - - P.M.I. - P.M.I.M.I. - Manifeste-se, o requerente, informando se o requerido está internado, para que seja possível expedir mandado de
citação com efetividade. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001042-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.L.C. - - E.S.L. - E.C.S. - Fls.42: Aos
requerentes para comparecer em cartório, para assinatura e retirada do termo de guarda definitiva. - ADV: TAILA SOARES
BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1001056-70.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.E.C.A. - M.S.A. - JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não
houve contestação (CPC. 485, §4º).Custas pelo autor observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na
espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1001197-89.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - H.L.S.B. - Proceda a Serventia pesquisa
junto a VEC, para que seja informado em que penitenciaria o réu Hebert Luiz dos Santos Beneti, CPF n° 444.902.798-17,
encontra-se detido. Int. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1001203-96.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - I.S.S. - B.S. - Manifeste-se, o requerente, informando se o
requerido passou pela avaliação médica e em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB
168981/SP)
Processo 1001245-82.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.B. - M.H.B.M. - - F.B.M. - O.P.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS
(OAB 263046/SP)
Processo 1001248-03.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Maria de
Lima Martins - - Edvaldo Martins - C.c.s.o. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Banco Ribeirão Preto S.a. - Vistos. Diante
da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). CiteM-SE os requeridos para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15 dias para
apresentarem defesa, contados da juntada dos comprovantes das cartas ARs devidamente cumpridos. Incumbe aos requeridos
alegarem, na(s) contestação(ões), toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugnam os
pedidos dos autores. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, aos requeridos, esclarecerem se têm interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo. Expeçam-se cartas para citação postal (ARs digitais - guia recolhida às fls. 110/112). Int. - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000018-60.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000018) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Interpress Comunicacoes Editoriais Ltda - Municipio de Ibate - Vistos. Fls.266/268: Anote-se e observe-se os nomes dos atuais
procuradores do Município de Ibaté. No mais, cumpra-se a decisão de fl.262. Intimem-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA
(OAB 439248/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 0000051-16.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000051) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia
Paulista de Forca e Luz - Aparecida Conceição Mendonça da Costa Ibaté Me - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá
suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), JOAQUIM DANIER
FAVORETTO (OAB 86604/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0000084-64.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000084) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Campos & Campos Ibate Ltda Me - - Renan Aprea Campos - Fl. 251: Indefiro a
expedição de alvará conforme requerido Determinada a penhora “on line”, obteve-se o bloqueio do montante de R$1.000,00 na
conta bancária do executado Renan Aprea Campos junto ao Sicredi. O executado requer seja declarada a impenhorabilidade do
valor constrito e o desbloqueio do referido valor, argumentando que se trata de conta poupança, portanto impenhorável. Com o
requerimento vieram documentos bancários (fls. 241/243). A alegação do executado restou devidamente comprovada nos autos.
Assim sendo, a pretensão formulada pelo executado de liberação do numerário merece acolhida, nos termos do artigo 833, X,
do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o desbloqueio da penhora “on line” como requerido pelo executado. Proceda
a serventia o necessário para liberação do numerário ao executado. Compulsando os autos, em março do ano de 2012 foi
procedida a penhora de um automóvel Volkswagen, modelo Gol 1.0, ano de fabricação 2003, cor prata, placa CZI8229, chassi
9BWCA05X44P024692, tendo como fiel depositário Renan Aprea Campos (fl. 40). Manifeste-se a parte exequente a respeito. No
silêncio, torno insubsistente a penhora. No mais, intimem-se os executados, pelo DJE, para indicarem a este Juízo, quais são
e onde estão os bens sujeitos a penhora e seus respectivos os valores, ou justificar a impossibilidade de indica-los, bem como
exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de ser reconhecida
a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de se sujeitarem à multa de até 20% sobre o valor total atualizado do débito
em execução, a qual será revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material (inciso V c/c parágrafo único, do art. 774, do CPC). Intime-se. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ARIADNE LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º