TJSP 05/02/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1998
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). 6- Se a parte ré não for localizada, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. Desde
já fica deferido a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SIEL-TRE, SERASAJUD). 7- O autor deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas
necessárias para efetivação dos atos requeridos (diligência do oficial de justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas
eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas
Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 8- Se intimada por publicação na pessoa do
patrono a parte autora não se manifestar em termos de prosseguimento, deverá ser intimada via postal a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000537-07.2020.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.C. - Vistos. Trata-se de ação de Investigação de Paternidade post mortem, matéria jurídica afeta ao Direito da Família e,
portanto, circunscrita à competência da Vara especializada. O Juízo Cível é absolutamente incompetente para conhecer e julgar
o presente pedido. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família
e Sucessões da Comarca de Mauá, com nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Posto isso, ao Distribuidor
para que proceda a retificação do rito/classe da ação para: Investigação de Paternidade e redistribuição. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP)
Processo 1000548-36.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dayane Marostiga Galvano - Bruno Emerson Cavalcante da Penha - Vistos. Deverá Dayane Marostiga Galvano comprovar
o recolhimento das custas iniciais, diligência do oficial de justiça para citação, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Anoto que poderá comprovar o
depósito da caução para concessão da liminar. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial, nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Cumprido, tornem com brevidade. Intime-se. - ADV: AGEILDO
JOSE DE LIMA (OAB 264831/SP)
Processo 1000841-11.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Paulo Sergio Batistucci Me - - Paulo Sergio Batistucci - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Em caso de
devedor(a) revel ou intimado(a) por edital, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no
órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal; Se bloqueados valores via Bacenjud,
a parte executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de
Processo Civil. Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora; Declarações de imposto de renda, caso
positivas, foram juntadas como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG
nº 21/2018; Vista da pesquisa via RENAJUD; Fica o(a) exequente ciente que, na inércia, eventuais veículos bloqueados serão
liberados e os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000868-57.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fortcollor - Tratamento de Plastico - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001057-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Roberto Dumont Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos. Intime-se o perito nomeado para
manifestação acerca da impugnação do autor ao laudo pericial respectivo (fls. 174/179). Com manifestação, dê-se vista às
partes. Int. - ADV: MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP)
Processo 1001132-11.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria da Conceição Silva Marcos Antonio Barbosa - - Sueli Parravano Barbosa - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá
se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1001867-73.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sueli Pereira de Souza - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s)
BACENJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em
arquivo. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1002010-04.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sueli Barone da Silva Cosméticos Me - - Sueli Barone dos Santos - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em
arquivo. - ADV: DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002653-20.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de
nascimento após prazo legal - S.M.C. - Fls. 72/73 - Ofício e Mandado de Retificação de Assento disponíveis para impressão e
encaminhamento. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1002665-68.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Neide Apparecida Blanco
Lopez - - Sarita Blanco Lopez Pereira - - Ramiro Blanco Lopez Filho - - Neide Blanco Lopez Mello - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. O pedido de fl. 142 será apreciado nos autos do Cumprimento de Sentença respectivo (processo nº 001418083.2019.8.26.0348). Arquivem-se estes autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: CAROLINA SANTOS GUIMARAES
(OAB 240010/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 1002719-97.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vital Hospitalar Comercial Ltda Vistos. 1. Uma vez que, para os casos em que julgados improcedentes os embargos do executado, a regra é que o recurso
de apelação não tem efeito suspensivo por força do art. 1012, § 1º, III do CPC, se deferido o mencionado efeito, deverá o
executado informar nos autos, no prazo de 10 dias. Caso seja comprovado o caráter suspensivo, aguarde-se o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º