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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2025

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2025

Processo 0010561-19.2017.8.26.0348 (processo principal 1004099-63.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - I.C.P.M. - V.I.C.E. e outros - Vistos, Intime-se a co-executada, por meio de oficial de justiça, no endereço de fl. 249,
para os fins do artigo 236. Int. - ADV: ANDERSON VIANNA DE LUNA (OAB 367395/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB
209974/SP), JULIANA MENDES DE LUNA (OAB 348347/SP)
Processo 1000307-62.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amortesul Peças Eireli-me - Fica o
exequente intimado a promover a comprovação de complementação da Diligência de oficial de Justiça no valor de R$ 81,83 . ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1000706-91.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700). Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput). Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º). Intime-se. - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1001865-06.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Tendo em vista a inércia do exequente quanto ao prosseguimento do feito, fica ele
intimado de que os autos serão arquivados. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1002694-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alves de Lima - Vistos.
Fls. 100-101: indefiro a designação de audiência de conciliação por se tratar de medida contraproducente. Trata-se de execução
de título extrajudicial em que os executados foram citados em maio de 2019 (fl. 26 e 28) e sequer constituíram advogados
para representa-los nos autos, demonstrando-se desinteresse em relação ao feito. Assim, tudo indica que eventual audiência
será infrutífera (ou sequer haverá o comparecimento dos executados). Nada impede, no entanto, que as partes estabeleçam
tratativas de forma extraprocessual e apresentem eventual minuta de acordo para homologação. Sem prejuízo, aguarde-se o
prazo de dez dias, conforme requerido à fl. 100. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1003153-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCIELLEN
FERREIRA DA SILVA LARANJEIRA - Vistos, Fls. 228: Defiro a pesquisa de bens em nome do executado via sistema Renajud,
bem como a penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que
não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o
executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na
hipótese de não haver advogado constituído. Int. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1004035-48.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Zilmar Maria de Esmero Tavares - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados
- - Marisa Lojas S.a - Vistos, Ciência à autora a respeito da documentação juntada pela ré, com a informação de que seu nome
foi retirado do cadastro de inadimplentes. Outrossim, manifeste-se a autora sobre o depósito efetuado pela requerida a fl. 237,
manifestando se com ele dá por satisfeita a obrigação; no silêncio, entender-se-á que sim. Observo que, antes do levantamento
o advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto
nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). Independentemente do acima determinado, considerando que o processo ainda se encontra
em grau de recurso, aguarde-se o seu retorno. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005549-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Ingrid Cosone Santos - Ciência à ré sobre a certidão de trânsito
em julgado às fls. 114. - ADV: CINTIA ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 397930/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB
215844/SP)
Processo 1005649-25.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Ciência ao autor acerca da certidão de fls. 431, a fim de requerer o que entender de direito. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 1007255-54.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Haldrey Aparecida Rodrigues
Netto de Camargo - Marcus Alessandro Serafim da Costa - Vistos. Fls. 234/235: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
fls. 224/228 e, após, em cumprimento integral ao disposto na parte final do dispositivo, expeça-se ofício ao Detran/SP para
a finalidade de comunicar a ordem de transferência dos 7 (sete) pontos oriundos do Auto de Infração nº 3C041555-6 (fls.
37/38) para o prontuário do requerido, cabendo à autora providenciar a impressão e o protocolo com as cópias necessárias,
comprovando-se em dez dias nestes autos. Int - ADV: DANILO ONDEI POCCI (OAB 305990/SP), EDGARD SIMÕES (OAB
168022/SP)
Processo 1007850-53.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitta Industria Moveleira Ltda - Vistos.
Fls. 75/76: Expeça-se mandado de citação de aditamento à inicial e intimação de penhora de valores no mesmo endereço,
cabendo, no entanto, ao Sr. Oficial de Justiça constatar se estão presentes os requisitos para citação por hora certa. Int. - ADV:
GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1008224-69.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Vanor Bernadelli - Vistos. Fls. 39/40: Expeça-se mandado de citação da requerida Giromede Comércio de Medicamento
Ltda ME, cabendo, no entanto, ao oficial de justiça constatar se estão presentes os requisitos para citação por hora certa e,
ao autor, contatar o Sr. Oficial de Justiça para prestar informações atinentes ao cumprimento da diligência. Int. - ADV: SIDNEY
LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 1008406-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Esperança - Vistos. Fls. 440: Para o fim de providenciar a anotação no sistema SAJ quanto à alteração do representante
legal do condomínio, informe o exequente o CPF do Sr. Felipe Macedo da Silva, em cinco dias. No mais, em nada sendo
requerido, no mesmo praoz, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1009076-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Marcos Pinto
da Silva - Vox Frotas Locadora S/A e outros - Vistos, Proceda-se à pesquisa de endereço do correquerido Alexandre Antonio
de Barros pelo sistema BACEN, conforme já deferido a fl. 320. Int. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG),
MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1010258-17.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Camparaó - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes. Suspendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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