TJSP 05/02/2020 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2600
dinheiro - Maria Marta de Jesus - Vistos. 1. Deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob
pena de ser ela indeferida em parte, indicando os fundamentos que a levaram a incluir no polo passivo da ação o MUNICÍPIO
DE MORRO AGUDO e o senhor MARCELO ROBERTO AUGUSTO, formulando, se o caso, pedido certo em seu desfavor. 2.
Com a manifestação da requerente ou caso decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para análise do pedido de
tutela de urgência. Intime-se. - ADV: MARCITONIA MARQUES DA SILVA (OAB 419682/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES
(OAB 356348/SP)
Processo 1001834-05.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Machado - Vistos
etc. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa
de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Municipal que permita aos procuradores do requerido
efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. Cite-se o requerido
Município de Morro Agudopara ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/
SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 1001877-39.2019.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Maria Pereira Pimenta Sabatino José Eduardo Tondin Matos - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da própria citação,
efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação
em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito executado. Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de
Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil).
É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Intime-se
e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. SERVE O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO. ADV: GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP)
Anexo do Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO CÉSAR GALINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 1000088-68.2020.8.26.0374 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - R.Y.S.K. - R.A.A. - Vistos.
Providencie o querelante a juntada da qualificação completa da querelada a fim de possibilitar a expedição de folha de
antecedentes e respectivas certidões criminais. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PUGIM (OAB 422723/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
\\\
PROCESSO :1000003-89.2020.8.26.0695
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Orlanda de Almeida Silva
ADVOGADO : 405583/SP - Renzo Gonçalves de Godoy Gosi
INVTARDA
: Conceição Aparecida de Almeida
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NAZARÉ PAULISTA EM 06/01/2020
PROCESSO :1000004-74.2020.8.26.0695
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: J.A.P.
ADVOGADO : 321236/SP - Sueli Benedita Pinheiro
REQDO
: C.S.C.
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º