TJSP 05/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2624
e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500836-84.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Ao assessor para
transferência dos ativos financeiros para conta judicial e desbloqueio do saldo remanescente, conform requerido às fls. 35/37.
Após, expeça-se MLE em favor da exequente. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500844-61.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500904-34.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500906-04.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500999-64.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 16: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501007-41.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501016-03.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501111-33.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
Processo 1000704-84.2019.8.26.0695 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - R.R.A. e outro Vistos. Fls. 340 e 342: Intime-se a requerida R., por meio de seu advogado, para que compareça ao Setor Técnico deste Juízo
para realização do estudo psicossocial agendado. Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000836-78.2018.8.26.0695 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.A.L.M. - - M.S.M.
- Ficam os requerentes intimados, na pessoa de sua advogada, da data designada para realização de Estudo Psicossocial,
a saber: - dia 19 de fevereiro de 2020 às 10h com P. A.de L..M. e M. de S. M. para realização de Estudo Social; - dia 19 de
fevereiro de 2020 às 11h com P. A. de L.M. e M. de S. M. para realização de Avaliação Psicológica. - ADV: MARIA REGINA
BATISTA (OAB 363708/SP), GISLAINE APARECIDA DE SOUZA SILVA (OAB 403394/SP)
Processo 1001587-65.2018.8.26.0695 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - C.M. e
outro - Vistos. Fls. 470/472: Ciente. Fls. 476/477 e 479: Servirá o presente como ofício ao Branco Bradesco e ao INSS, a ser
protocolado pelo Coordenador do Abrigo, para que lhe seja fornecido extrato de conta bancária e benefício previdenciário dos
últimos 12 (doze) meses, em nome de J. V. de M., filha de G. V. e C..de M.. Prazo para a vinda dos extratos por parte do Banco
Bradesco e do INSS: 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis em caso de não cumprimento dentro
do prazo. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisa Bacenjud para a vinda dos extratos bancários dos últimos 12
(doze) meses em conta bancário aberta no nome de J.. Fl. 480: Servirá o presente como ofício a ser entregue à OAB local pelo
Coordenador do Abrigo para o ajuizamento de ação de internação em favor de J.. Ante ao bom desenvolvimento do período
em que a adolescente permaneceu com sua família, fato demonstrado pelo relatório do abrigo de fls. 482/483, determino
a prorrogação do período de convivência de Jaqueline com sua família paterna pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo o
abrigo entrar em contato com a família para agendar os detalhes do retorno da adolescente ao lar paterno. Em que pese o
retorno da adolescente a sua família, permanecerá o Dades de Nazaré Paulista responsável pelo acompanhamento da família,
inclusive no tocante ao comparecimento da adolescente das atividades do Instituto Ser Cidadão, ao CRAS e na psicóloga que
atende J. voluntariamente em Atibaia. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico para que este, antes do término
da prorrogação de 30 (trinta) dias, apresente relatório informando se a permanência foi benéfica para a adolescente. Anoto,
finalmente, que a adolescente atingirá a maioridade em 17/03/2020. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ RICARDO
SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º