TJSP 05/02/2020 - Pág. 2870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2870
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB
169451/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 0032458-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1016860-52.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - GISELE SOARES DO NASCIMENTO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Sobre a petição e documento de fls.
51/53 manifeste-se a Exequente em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP)
Processo 0032838-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1013595-76.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Catarina Shizuko Takayama - Vistos. Determino à Exequente a correção do cadastro processual, no prazo
legal, sob as penas da Lei, para: Inclusão do Executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP), CAROLINE TEIXEIRA GOMES VITOR (OAB 352516/SP), FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA
(OAB 394322/SP)
Processo 0033028-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1023517-44.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eliane dos Santos Rodrigues - Ldv - Altana Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO
(OAB 180467/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/
SP), RENAN CORREIA LIMA (OAB 387682/SP)
Processo 0033096-62.2017.8.26.0405 (processo principal 1011084-42.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eletropaulo Metropolitana - Eduardo Zakatei - - Juliana Angelica Pimentel Zakatei - Ciência à Exequente
de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor, fls. 52/53. - ADV: ANA CAROLINA PAVAN BONATTO
(OAB 295611/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001382-62.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0302094-05.2001.8.26.0100 - 3ª Vara de
Falências e Recuperações) - Banco Martinelli S/A - Massa Falida. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após,
devolva-se. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1001386-02.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Amadeu de Jesus Tome - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo legal, para atribuir o correto valor da causa, o qual deverá
corresponder a 12 meses do valor do aluguel mais o valor da dívida, bem assim comprove os valores cobrados a título de água
e luz, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS HEMZA (OAB 371565/SP)
Processo 1001393-91.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carlos Norberto Hissaichi Nakamura
- - Wanny Mitsue Nakamura - Vistos. Considerando tratarem-se de embargos à execução, deverão estes serem distribuídos por
dependência ao processo principal, o qual tramita perante a 3a Vara Cível Local, processo n. 1030274-15.2019. Ao distribuidor,
pois, com urgência, para as providências necessárias. Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1001397-31.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se o Executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O Executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o Executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado o Executado, o exequente deverá requerer as medidas necessárias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º